Deliberações

NúmeroAssunto
ACÓRDÃO BRUNA CRISTINA SOARES MATRÍCULA Nº 78/JUCEMSO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, em reunião plenária ordinária realizada em 16 de abril de 2026, nos autos do Processo Administrativo NUP 83.057.784-2025 e o processo apensado NUP 83.051.432-2025, DECIDIU conforme segue:

 

EMENTA: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE LEILOEIRO. CADASTRO E HABILITAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DE CAUÇÃO. IRREGULARIDADE DE CADASTRAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DESTITUIÇÃO.

 

As obrigações e responsabilidades do leiloeiro são as constantes das disposições legais e regulamentares.
É obrigação do leiloeiro fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem.
É obrigação do leiloeiro efetuar o seu recadastramento quando devidamente convocado.
É obrigação do leiloeiro, para o exercício da profissão, prestar a devida caução e complementar a caução quando devidamente convocada para tal finalidade.
A infração de descumprimento da obrigação de recadastramento de leiloeiro implica na aplicação da sanção de multa.
A infração de omitir o cumprimento da obrigação de complementar a caução, nos termos das normas internas da Junta Comercial, implica na aplicação da penalidade de destituição e consequente cancelamento de sua matrícula de leiloeiro.

ACÓRDÃO:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em aplicar à leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78/JUCEMS,  a sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022, pela infração de descumprimento da obrigação de recadastramento nos termos do que dispõe o art. 74, XVII da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022; e aplicar a sanção disciplinar de destituição da sua matrícula pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº10/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, acolheu o pedido de denúncia, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL R. E. G. BEZERRA,

               

           RESOLVE:

Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de denúncia e pela aplicação da sanção de multa e de destituição da leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78 por ausência de apresentação de recadastramento quando convocada e na omissão da renovação da caução, com fulcro no art. 91, III da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022) em razão de violar a proibição do art. 75, I, “e” c/c o reconhecimento da infração disciplinar do art. 90, XVI, da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022;

Art. 2° – Pela aplicação da sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da referida IN; pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022.

       

Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 9/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, INDEFERIU o pedido de anulação do ato desde a constituição da empresa, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL C. G. C. MARINHO,
               
           RESOLVE:

Art. 1º – Por maioria de votos dos vogais presentes, INDEFERIU pedido de nulidade dos atos arquivados, mantendo-se íntegro o arquivamento realizado da empresa SANTA TEREZA AGRO LTDA, NIRE 5420186617-4, com a consequente retirada de eventual bloqueio administrativo lançado em razão deste processo, pela inexistência de vício quanto a forma e o modo de integralização do capital social relativo a incorporação de bem imóvel, com fulcro no art. 35. VII, “a” da Lei n. 8.934/94;
  
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 8,   DE 25  DE FEVEREIRO DE 2026O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,  em sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2026;

                   R E S O L V E:

                   Art. 1º  – Em reunião Plenária Ordinária de 25 de fevereiro de 2026, foi aprovada por maioria dos Vogais presentes, ALTERAÇÃO do §2º, do Artigo 5º da DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 5,   DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2025, publicada no D.O.E. nº 11.757, de 26/02/2026, pags. 111 a 113 no que se refere ao  prazo de 30(trinta) dias sem acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM;

                    Art. 2º – . O servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias terá o seu acesso bloqueado temporariamente pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS;

                    Art. 3º –  O bloqueio temporário pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, do servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM,        e se não houver solicitação do seu desbloqueio no período de 45 (quarenta cinco) dias, será descredenciado.

                   Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº7/2026,  DE  31 DE MARÇO DE 2026Regulamenta o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), estabelecendo os princípios, as diretrizes e boas práticas que devem ser observados pelos servidores e colaboradores na utilização dessas ferramentas tecnológicas.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2026O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

Considerando a necessidade da correção da Tabela de Preços  de Serviços do Registro Público de Empresas e Atividades Afins, prestados pela Junta Comercial do Estado  de Mato Grosso do Sul; e

Considerando que a última atualização foi processada no mês de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º – Corrigir a tabela  de preços vigente dos serviços que presta, conforme especificação em anexo.

Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia  1º de maio  de 2026, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 3,   DE 23 DE MARÇO DE 2026 – RepublicaçãoO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e

                  Considerando  a necessidade de padronizar e  adequar quanto ao limite de download da via única em consonância ao disposto no §1º do Art.41 da IN DREI 81;

                   R E S O L V E:

                   Art. 1º  – O prazo limite para download da via única é de  30 (trinta dias),  a contar da aprovação do ato, não havendo limites de download durante esse período.

                   Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 2/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de nulidade dos atos arquivados do processo nº 54716750, de 10/02/2021 (protocolo nº 21/011.735-4) e nº 54865381, de 16/08/2022 (protocolo nº 22/073.000-8), do empresário individual ESPOLIO DE ROSARIO GOMES DE ALMEIDA, NIRE 5410094022-1, com fulcro no art. 35, I da Lei n. 8.934/94 c/c art. 166, I do Código Civil;

Art. 2º –  E que os requerentes promovam a apresentação da devida alteração contratual nos termos do art. 43, 44 e 46 do Decreto Federal n. 1.800/96 para a formalização da sucessão dos herdeiros nos termos do Formal de Partilha e alteração da natureza jurídica de empresário individual para sociedade limitada.

Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2025 de 24.11.2025 Republicada 12.01.2026 no DOE MS nº 12.045, pg 28O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária nº 529, aprovou a proposta para a celebração de contrato com o Banco Itaú S.A
DECISÃO DO PLENÁRIO/JUCEMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária, no julgamento do Recurso ao Plenário sob nº 25/100.284-5, referente ao pedido de arquivamento de ato de alteração contratual para consolidar as quotas do sócio falecido em favor de sua única herdeira e já sócia, contando com a anuência de todos os sócios integrantes da sociedade, sem a apresentação de formal de partilha ou alvará judicial, conhece do pedido e por maioria delibera por aprovar o arquivamento da alteração contratual relativo ao processo protocolo n. 25/087.469-5 da empresa AGROPECUARIA CASALI LTDA, NIRE 5420103610-4, com fundamento no art. 21, Inciso V do Decreto Federal nº 1.800/98 c/c Art. 46, do Regimento Interno da JUCEMS.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2025 de 24.11.2025 Republicada 18.12.2025 no DOE MS nº 12.028, pg 175 e 176Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, aprovou os procedimentos a serem adotados referente a Tabela de custas do Aplicativo REDESIM Conectada em atendimento a proposta para a celebração de contrato com o Banco Itaú S.A, tem por objetivo ao CONTRATANTE acesso exclusivo, via API (Interface de Programação de Aplicações), aos dados cadastrais e às imagens de atos digitalizados de empresas mercantis do Estado de Mato Grosso do Sul, existentes nos bancos de dados da JUCEMS, para utilização restritamente interna e mediante pagamento de preço público, conforme disposto na tabela de preços dos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 7/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025Implementar a inclusão no campo “observações” do modelo de certidão simplificada a anotação extrajudicial das situações em que as sociedades empresárias possuam cotas em condomínio, usufruto e em alienação fiduciária para conhecimento de terceiros quando inseridos em cláusulas do contrato ou alteração contratual registrada.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2025 de 21.02.2025 (Republicação) publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pgs 110 a 113Institui o procedimento e forma de consulta aos assentamentos e ao compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins nos termos do art. Art. 1º, §2º da Lei Estadual n. 6.338, de 1 de novembro de 2024 e do art. 11, V do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pg 110Prorrogar o prazo de recadastramento do dia 1º de março de 2025 para o dia 10 de março de 2025 dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, determinado no EDITAL/JUCEMS/Nº 1/2025 – publicado no D.O.E. Nº 11.731, de 29/01/2025, Pags. 223 e 224.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pgs 109 e 110Prorrogar o prazo de recadastramento do dia 1º de março de 2025 para o dia 10 de março de 2025 dos leiloeiros oficiais matriculados na JUCEMS, determinado no EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2025 – publicado no D.O.E. Nº 11.732, de 30/01/2025, Pags. 156 a 158.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.755, pg 93Aprovou procedimentos a serem adotados para o registro de atos e eventos que não poderão ser enviados protocolizados sem assinatura
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 010 2024 de 19.12.2024 DOE MS nº 11.704, pg 55Instituir a padronização do procedimento    de   recadastramento dos tradutores e leiloeiros, e fixar o valor do recadastramento de tradutor e da sanção disciplinar multa dos leiloeiros.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2024 de 25.11.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.693, pg 211Aprovação para procedimentos de cancelamento de ato de registro empresarial.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2024 de 23.10.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.690, pg 140Acolhimento de pedido de recurso ao plenário.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2024 de 23.10.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.658, pg 138Desarquivamento de Ato viciado.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2024 de 30.09.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.632, pg 95Sustação de Ato Empresarial.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2024 de 03.05.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pg 96Cancelamento de Registro Contratual.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2024 de 29.04.2024 (Republicação) DOE MS nº 11.483, pgs 216 e 217Padronização na forma de recebimento de documentos dos usuários dos serviços mercantis.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2024 de 29.04.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pgs 95 e 96Padronização na forma de recebimento de documentos dos usuários dos serviços mercantis.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2024 de 29.04.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pgs 95Padronização de recadastramento anual de leiloeiros.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2024 de 01.02.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.403, pg 133Aprovação de valor de tabela de preços – Leiloeiros.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2023 de 29.05.2023 (Publicação) DOE MS nº 11.173, pg 63 à 64Estabelecimento de normas para prestação da caução pelos Leiloeiros.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2023 de 27.03.2023 (Republicação) DOE MS nº 11.160, pg 72 à 78Correção e atualização da tabela de preços de serviços do registro público de empresas e atividades afins.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2023 de 24.03.2023
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2023 de 23.01.2023
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2022 de 10.03.2022
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2021 – 11.02.2021
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2020 – 15.09.2020
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2019 de 25.10.2019.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2019 de 25.10.2019.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2019 de 02.10.2019.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2019 de 03.10.2019.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2019 de 30.09.2019.
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2019 de 26.07.2019
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº002 2019 – 19.06.2019
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº001 2019 – 20.02.2019
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº018 2018 – 30.11.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº017 2018 – 30.11.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº016 2018 – 27.09.2018 (Republicação) D.O.E. nº 9.756
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº013 2018 – 30.07.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº012 2018 – 30.07.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº011 2018 – 25.06.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº010 2018 – 25.06.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº009 2018 – 25.06.2018
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº008 2018 – 27.04.2018
DELIBERAÇÃO 001 2018 LIVROS DIGITAIS (Republicação)
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2017 – 29.11.2017
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2017 – 22.09.2017
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2016 – 30.11.2016
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2017 – 31.07.2017
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2017 – 20.03.2017
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2016 – 30.11.2016
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2016 – 29.04.2016
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2016 – 30.03 2016 (Republicação)
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2015 – 04.12.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2015 – 30.11.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2015 – 30.09.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2015 – 20.08.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2015 – 29.05.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2015 – 30.03.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2015 – 13.01.2015
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2014 – 28.03.2014
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2014 – 31.01.2014
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2013 – 30.09.2013
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2013 – 30.08.2013
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2013 – 27.03.2013
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2012 – 30.03.2012
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2012 – 30.01.2012
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2011 – 30.06.2011
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2010 – 26.02.2010
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2009 – 27.02.2009
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2008 – 07.07.2008
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2008 – 25.06.2008
DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2008 – 31.03.2008