| Número | Assunto |
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| ACÓRDÃO BRUNA CRISTINA SOARES MATRÍCULA Nº 78/JUCEMS | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, em reunião plenária ordinária realizada em 16 de abril de 2026, nos autos do Processo Administrativo NUP 83.057.784-2025 e o processo apensado NUP 83.051.432-2025, DECIDIU conforme segue: EMENTA: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE LEILOEIRO. CADASTRO E HABILITAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DE CAUÇÃO. IRREGULARIDADE DE CADASTRAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DESTITUIÇÃO. As obrigações e responsabilidades do leiloeiro são as constantes das disposições legais e regulamentares. É obrigação do leiloeiro fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem. É obrigação do leiloeiro efetuar o seu recadastramento quando devidamente convocado. É obrigação do leiloeiro, para o exercício da profissão, prestar a devida caução e complementar a caução quando devidamente convocada para tal finalidade. A infração de descumprimento da obrigação de recadastramento de leiloeiro implica na aplicação da sanção de multa. A infração de omitir o cumprimento da obrigação de complementar a caução, nos termos das normas internas da Junta Comercial, implica na aplicação da penalidade de destituição e consequente cancelamento de sua matrícula de leiloeiro. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em aplicar à leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78/JUCEMS, a sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022, pela infração de descumprimento da obrigação de recadastramento nos termos do que dispõe o art. 74, XVII da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022; e aplicar a sanção disciplinar de destituição da sua matrícula pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº10/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, acolheu o pedido de denúncia, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL R. E. G. BEZERRA, RESOLVE: Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de denúncia e pela aplicação da sanção de multa e de destituição da leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78 por ausência de apresentação de recadastramento quando convocada e na omissão da renovação da caução, com fulcro no art. 91, III da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022) em razão de violar a proibição do art. 75, I, “e” c/c o reconhecimento da infração disciplinar do art. 90, XVI, da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022; Art. 2° – Pela aplicação da sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da referida IN; pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 9/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, INDEFERIU o pedido de anulação do ato desde a constituição da empresa, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL C. G. C. MARINHO, RESOLVE: Art. 1º – Por maioria de votos dos vogais presentes, INDEFERIU pedido de nulidade dos atos arquivados, mantendo-se íntegro o arquivamento realizado da empresa SANTA TEREZA AGRO LTDA, NIRE 5420186617-4, com a consequente retirada de eventual bloqueio administrativo lançado em razão deste processo, pela inexistência de vício quanto a forma e o modo de integralização do capital social relativo a incorporação de bem imóvel, com fulcro no art. 35. VII, “a” da Lei n. 8.934/94; Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2026; R E S O L V E: Art. 1º – Em reunião Plenária Ordinária de 25 de fevereiro de 2026, foi aprovada por maioria dos Vogais presentes, ALTERAÇÃO do §2º, do Artigo 5º da DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no D.O.E. nº 11.757, de 26/02/2026, pags. 111 a 113 no que se refere ao prazo de 30(trinta) dias sem acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM; Art. 2º – . O servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias terá o seu acesso bloqueado temporariamente pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS; Art. 3º – O bloqueio temporário pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, do servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM, e se não houver solicitação do seu desbloqueio no período de 45 (quarenta cinco) dias, será descredenciado. Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº7/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026 | Regulamenta o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), estabelecendo os princípios, as diretrizes e boas práticas que devem ser observados pelos servidores e colaboradores na utilização dessas ferramentas tecnológicas. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, Considerando a necessidade da correção da Tabela de Preços de Serviços do Registro Público de Empresas e Atividades Afins, prestados pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul; e Considerando que a última atualização foi processada no mês de março de 2023; R E S O L V E: Art. 1º – Corrigir a tabela de preços vigente dos serviços que presta, conforme especificação em anexo. Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 2026, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2026 – Republicação | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e Considerando a necessidade de padronizar e adequar quanto ao limite de download da via única em consonância ao disposto no §1º do Art.41 da IN DREI 81; R E S O L V E: Art. 1º – O prazo limite para download da via única é de 30 (trinta dias), a contar da aprovação do ato, não havendo limites de download durante esse período. Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 2/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de nulidade dos atos arquivados do processo nº 54716750, de 10/02/2021 (protocolo nº 21/011.735-4) e nº 54865381, de 16/08/2022 (protocolo nº 22/073.000-8), do empresário individual ESPOLIO DE ROSARIO GOMES DE ALMEIDA, NIRE 5410094022-1, com fulcro no art. 35, I da Lei n. 8.934/94 c/c art. 166, I do Código Civil; Art. 2º – E que os requerentes promovam a apresentação da devida alteração contratual nos termos do art. 43, 44 e 46 do Decreto Federal n. 1.800/96 para a formalização da sucessão dos herdeiros nos termos do Formal de Partilha e alteração da natureza jurídica de empresário individual para sociedade limitada. Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2025 de 24.11.2025 Republicada 12.01.2026 no DOE MS nº 12.045, pg 28 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária nº 529, aprovou a proposta para a celebração de contrato com o Banco Itaú S.A |
| DECISÃO DO PLENÁRIO/JUCEMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária, no julgamento do Recurso ao Plenário sob nº 25/100.284-5, referente ao pedido de arquivamento de ato de alteração contratual para consolidar as quotas do sócio falecido em favor de sua única herdeira e já sócia, contando com a anuência de todos os sócios integrantes da sociedade, sem a apresentação de formal de partilha ou alvará judicial, conhece do pedido e por maioria delibera por aprovar o arquivamento da alteração contratual relativo ao processo protocolo n. 25/087.469-5 da empresa AGROPECUARIA CASALI LTDA, NIRE 5420103610-4, com fundamento no art. 21, Inciso V do Decreto Federal nº 1.800/98 c/c Art. 46, do Regimento Interno da JUCEMS. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2025 de 24.11.2025 Republicada 18.12.2025 no DOE MS nº 12.028, pg 175 e 176 | Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, aprovou os procedimentos a serem adotados referente a Tabela de custas do Aplicativo REDESIM Conectada em atendimento a proposta para a celebração de contrato com o Banco Itaú S.A, tem por objetivo ao CONTRATANTE acesso exclusivo, via API (Interface de Programação de Aplicações), aos dados cadastrais e às imagens de atos digitalizados de empresas mercantis do Estado de Mato Grosso do Sul, existentes nos bancos de dados da JUCEMS, para utilização restritamente interna e mediante pagamento de preço público, conforme disposto na tabela de preços dos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins. |
| DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 7/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 | Implementar a inclusão no campo “observações” do modelo de certidão simplificada a anotação extrajudicial das situações em que as sociedades empresárias possuam cotas em condomínio, usufruto e em alienação fiduciária para conhecimento de terceiros quando inseridos em cláusulas do contrato ou alteração contratual registrada. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2025 de 21.02.2025 (Republicação) publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pgs 110 a 113 | Institui o procedimento e forma de consulta aos assentamentos e ao compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins nos termos do art. Art. 1º, §2º da Lei Estadual n. 6.338, de 1 de novembro de 2024 e do art. 11, V do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pg 110 | Prorrogar o prazo de recadastramento do dia 1º de março de 2025 para o dia 10 de março de 2025 dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, determinado no EDITAL/JUCEMS/Nº 1/2025 – publicado no D.O.E. Nº 11.731, de 29/01/2025, Pags. 223 e 224. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.757, pgs 109 e 110 | Prorrogar o prazo de recadastramento do dia 1º de março de 2025 para o dia 10 de março de 2025 dos leiloeiros oficiais matriculados na JUCEMS, determinado no EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2025 – publicado no D.O.E. Nº 11.732, de 30/01/2025, Pags. 156 a 158. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2025 de 21.02.2025 publicada em 25.02.2025 no DOE MS nº 11.755, pg 93 | Aprovou procedimentos a serem adotados para o registro de atos e eventos que não poderão ser enviados protocolizados sem assinatura |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 010 2024 de 19.12.2024 DOE MS nº 11.704, pg 55 | Instituir a padronização do procedimento de recadastramento dos tradutores e leiloeiros, e fixar o valor do recadastramento de tradutor e da sanção disciplinar multa dos leiloeiros. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 009 2024 de 25.11.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.693, pg 211 | Aprovação para procedimentos de cancelamento de ato de registro empresarial. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2024 de 23.10.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.690, pg 140 | Acolhimento de pedido de recurso ao plenário. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2024 de 23.10.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.658, pg 138 | Desarquivamento de Ato viciado. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2024 de 30.09.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.632, pg 95 | Sustação de Ato Empresarial. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2024 de 03.05.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pg 96 | Cancelamento de Registro Contratual. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2024 de 29.04.2024 (Republicação) DOE MS nº 11.483, pgs 216 e 217 | Padronização na forma de recebimento de documentos dos usuários dos serviços mercantis. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2024 de 29.04.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pgs 95 e 96 | Padronização na forma de recebimento de documentos dos usuários dos serviços mercantis. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2024 de 29.04.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.482, pgs 95 | Padronização de recadastramento anual de leiloeiros. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2024 de 01.02.2024 (Publicação) DOE MS nº 11.403, pg 133 | Aprovação de valor de tabela de preços – Leiloeiros. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2023 de 29.05.2023 (Publicação) DOE MS nº 11.173, pg 63 à 64 | Estabelecimento de normas para prestação da caução pelos Leiloeiros. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2023 de 27.03.2023 (Republicação) DOE MS nº 11.160, pg 72 à 78 | Correção e atualização da tabela de preços de serviços do registro público de empresas e atividades afins. |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2023 de 24.03.2023 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2023 de 23.01.2023 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2022 de 10.03.2022 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2021 – 11.02.2021 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2020 – 15.09.2020 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 008 2019 de 25.10.2019. | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2019 de 25.10.2019. | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2019 de 02.10.2019. | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2019 de 03.10.2019. | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2019 de 30.09.2019. | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2019 de 26.07.2019 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº002 2019 – 19.06.2019 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº001 2019 – 20.02.2019 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº018 2018 – 30.11.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº017 2018 – 30.11.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº016 2018 – 27.09.2018 (Republicação) D.O.E. nº 9.756 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº013 2018 – 30.07.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº012 2018 – 30.07.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº011 2018 – 25.06.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº010 2018 – 25.06.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº009 2018 – 25.06.2018 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº008 2018 – 27.04.2018 | |
| DELIBERAÇÃO 001 2018 LIVROS DIGITAIS (Republicação) | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2017 – 29.11.2017 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2017 – 22.09.2017 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2016 – 30.11.2016 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2017 – 31.07.2017 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2017 – 20.03.2017 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2016 – 30.11.2016 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2016 – 29.04.2016 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2016 – 30.03 2016 (Republicação) | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 007 2015 – 04.12.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2015 – 30.11.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 005 2015 – 30.09.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2015 – 20.08.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2015 – 29.05.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2015 – 30.03.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2015 – 13.01.2015 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 006 2014 – 28.03.2014 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2014 – 31.01.2014 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2013 – 30.09.2013 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2013 – 30.08.2013 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2013 – 27.03.2013 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2012 – 30.03.2012 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2012 – 30.01.2012 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 004 2011 – 30.06.2011 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2010 – 26.02.2010 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2009 – 27.02.2009 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 003 2008 – 07.07.2008 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 002 2008 – 25.06.2008 | |
| DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 001 2008 – 31.03.2008 | |