Código de Conduta Ética

INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – JUCEMS

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, inciso I , c/c o previsto no art. 8º, inciso IV, ambos da Lei Federal n. 8.934 de 18 de novembro de 1994 e,

CONSIDERANDO:

  • A Portaria “P” JUCEMS/GP/Nº 110, de 07 de novembro de 2024, que constituiu a comissão para a criação do Código de Conduta Ética da JUCEMS;
    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir o Código de Conduta Ética da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS

    Art. 2º O Código de Conduta Ética é um elemento essencial na efetividade de um programa de integridade, na medida em que o comportamento ético garante o cumprimento dessas obrigações em todos os níveis da JUCEMS.

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Da Abrangência e Aplicação

Art.3º O Código de Conduta Ética da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, aplica-se aos seguintes colaboradores:

I- ao Presidente;
II- ao Vice-Presidente;
III- ao Secretário Geral;
IV- aos membros dos órgãos colegiados;
V- aos demais integrantes do quadro funcional desta Autarquia;
VI – aos ocupantes de cargos em comissão;
VII – aos servidores lotados, requisitados ou cedidos de outros órgãos públicos à JUCEMS;
VIII – aos estagiários e terceirizados;
IX – àqueles contratados por entidades que, por meio de convênios, desconcentram suas atividades correlatas.
X – aos parceiros e fornecedores que por força de lei, contrato, convênio ou qualquer outro ato jurídico, executem atividades de maneira temporária ou excepcional em nome da ou para a JUCEMS.

Parágrafo único. Todos os colaboradores da JUCEMS deverão tomar conhecimento deste conteúdo e prestar compromisso formal de acatamento e observância das regras estabelecidas neste Código de Conduta Ética, conforme anexos I ou II deste Código.

SEÇÃO II
Das Finalidades

Art. 4º São finalidades deste Código nortear as relações humanas no âmbito da JUCEMS tendo como postulados:
I – consolidar os parâmetros que orientam a conduta de todos os que, direta ou indiretamente, estão ligados à JUCEMS;
II – sensibilizar sobre a importância do comportamento moral e ético baseado em valores adotados pela JUCEMS;
III – fortalecer e resguardar a imagem institucional da JUCEMS, bem como de seus colaboradores perante a sociedade;
IV – promover ampla discussão a respeito do padrão ético a ser observado na JUCEMS;
V – gerar resultados, dentro da ética e legalidade, para atender com excelência as demandas de nossos usuários, bem como as expectativas de nossos colaboradores, parceiros, fornecedores e comunidade;
VI – prover mecanismo de consulta destinado a possibilitar o esclarecimento de dúvidas quanto à correção ética de condutas específicas;
VII – agregar conhecimentos, visando à melhoria contínua nos processos internos, na qualidade dos serviços e no relacionamento com a comunidade;
VIII – servir de balizador para a tomada de decisão em situações de conflito de natureza ética;
IX – fomentar o respeito mútuo, honestidade, ética, colaboração e trabalho em equipe, propiciando um ambiente saudável e harmonioso, pautado na confiança, contribuindo para a integração, desenvolvimento, aprendizagem e alcance dos objetivos institucionais;
X – instigar o exercício das atividades de forma ética, transparente e com profissionalismo, respeitando as diversidades e garantindo um ambiente livre de constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem;
XI – promover a disponibilidade, integridade, acessibilidade, segurança e confidencialidade das
informações;
XII – promover o comprometimento dos colaboradores em zelar pela boa imagem da JUCEMS;
XIII – valorizar a sustentabilidade com ações de responsabilidade social e ambiental, bem como a ética e a responsabilidade ao lidar com recursos públicos, fornecedores e parceiros;
XIV – valorizar o respeito à legislação pátria vigente.

CAPITULO II
Dos Princípios Gerais e Valores Fundamentais

Art.5º São princípios éticos fundamentais que devem nortear o desempenho profissional de todos os colaboradores da JUCEMS:
I- o interesse público e a preservação do patrimônio público;
II- a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a economicidade e demais princípios jurídicos que regem a Administração Pública e os funcionários públicos;
III- o respeito às normas, à dignidade humana e aos valores e à hierarquia da JUCEMS;
IV- a assiduidade, a urbanidade, a honestidade, a dedicação, a cortesia e a presteza;
V- a integridade e transparência, assegurando a preservação da informação sigilosa;
VI- cooperação, criatividade, competência e o desenvolvimento profissional.
Art. 6º São direitos dos colaboradores da JUCEMS:
I- trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica;
II- ter acesso aos meios e condições de trabalho dignos, eficazes, seguros e compatíveis com o desempenho das atribuições do cargo;
III- ser tratado com equidade nos sistemas disciplinar, de remuneração, de promoção, de transferência, de avaliação e reconhecimento de desempenho, bem como ter acesso às informações neles contidas;
IV- ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, em especial as de ordem médica, ficando restritas ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações;
V – propor e participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;

SEÇÃO II
Dos Deveres

Art.7º São deveres dos colaboradores da JUCEMS:
I – resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, comprometendo-se a atender a missão, os valores e os interesses institucionais ainda quando em missão externa;
II – proceder com honestidade, probidade e celeridade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público, exercendo juízo profissional independente e mantendo imparcialidade no tratamento com o público e demais agentes;
III – participar dos estudos, reuniões ou seminários destinados ao aprimoramento de seus serviços;
IV -realizar o trabalho com responsabilidade, zelo, dedicação e empenho profissional, buscando o conhecimento sobre a área de atuação na JUCEMS, visando tornar-se um profissional cada vez mais completo, exercendo suas atividades profissionais com competência e diligência, empenhando-se para a solução das missões apresentadas no tempo razoável para o caso;
V- exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, com a consciência de que não são atributos pessoais, mas destinam-se exclusivamente a assegurar a eficiência das determinações ditadas pelo interesse público ou com este, relacionadas.
VI- ser assíduo, pontual, cortês, ter urbanidade, atenção, observar as regras sobre acessibilidade e prioridades legais, e respeitar a capacidade e as limitações de todos os usuários dos serviços públicos, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, religião, idade, intelectual, necessidade especial, orientação política e posição social, respeitar as diversidades e criar um ambiente livre de qualquer forma de constrangimento moral ou sexual;
VII- apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a imagem institucional ou a neutralidade profissional;
VIII- ser prudente no uso e proteção das informações institucionais e pessoais obtidas no curso de suas funções, em especial no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na utilização de qualquer canal de comunicação (correio eletrônico, mídia social, etc), e divulgar sobre a JUCEMS somente as informações classificadas como públicas;
IX- zelar pela utilização adequada dos recursos e materiais disponibilizados pela JUCEMS para a realização das suas funções, estando ciente de que são para uso exclusivamente profissional, podendo ser acessados para fiscalização, a qualquer tempo, sem que isso caracterize invasão de privacidade;
X- abster-se de fazer indicações ou de influenciar na contratação, pela JUCEMS, de fornecedores e de terceirizados;
XI- estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas, seja em trabalho presencial ou realizado de forma remota;
XII- dedicar suas horas de trabalho aos interesses da JUCEMS, abstendo-se de realizar atividades do seu interesse privado, político ou religioso enquanto em serviço
XIII- reconhecer, na qualidade de dirigente, o mérito de cada colaborador e propiciar igualdade de oportunidade para o desenvolvimento profissional, não admitindo qualquer atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados com base apenas em relacionamento pessoal ou em qualquer tipo de discriminação;
XIV- facilitar as atividades de fiscalização e controle regularmente exercidas, prestando imediatamente todas as informações solicitadas;
XV- notificar a Comissão de Conduta Ética acerca de quaisquer situações de que tenha conhecimento que sejam contrárias às disposições deste Código, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação;
XVI- respeitar a hierarquia, porém, sem temor de representar contra qualquer superior que atente contra este Código, Lei ou Regulamento;
XVII- compartilhar os conhecimentos e informações necessários ao exercício das atividades próprias da sua área de atuação, bem como as informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
XVIII- lembrar, quando no papel de gestor público, que seus subordinados poderão tomá-lo como exemplo, motivo pelo qual suas ações devem construir modelo de conduta para sua equipe;
XIX – agir com discrição, evitando comentar assuntos profissionais em locais públicos e manter neutralidade no exercício profissional – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais;
XX – resistir a pressões de qualquer origem que tenham como objetivo a obtenção de favores, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, que possam ser morais, éticas e legalmente condenáveis, dando ciência o mais rápido possível à Comissão de Conduta Ética;
XXI – manter o devido respeito ao próximo, sendo inadmissíveis, nos recintos da JUCEMS, palavras de baixo calão, gestos obscenos e condutas inapropriadas;
XXII – prevenir e evitar conflito dos interesses¹ pessoais com os da JUCEMS no escopo de realizar o trabalho com responsabilidade, comprometimento e empenho profissional e, caso haja conflito de interesses, o colaborador deve voluntariamente declarar sua suspeição e/ou impedimento;

¹ Conflito de interesses: confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.

SEÇÃO III
Das Vedações

Art. 8º É proibido aos colaboradores da JUCEMS realizar qualquer ação que prejudique a reputação e a integridade de sua função pública, os valores e a imagem institucional, os compromissos éticos estabelecidos neste Código. Também é proibido:
I- pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou aceitar vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, como condição para a prática de ato funcional, ou como prêmio por havê-lo efetivado ou influenciado outro servidor a praticá-lo;
II- utilizar pessoal ou recursos materiais da JUCEMS em serviços ou atividades particulares;
III- referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, a outros servidores públicos, e discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho;
IV- adulterar ou omitir documentos oficiais, divulgá-los sem observar as formalidades legais, bem como retirar, sem prévia e expressa anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto do local de trabalho;
V- manifestar-se em nome da JUCEMS quando não autorizado e/ou habilitado para tal;
VI- praticar nepotismo em contratações, nomeações ou designações realizadas pelos integrantes do corpo funcional da JUCEMS;
VII- adiantar processos, retardar ou deixar de praticar quaisquer outros atos de ofício, ou praticálos contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse pessoal;
VIII- usar de informações privilegiadas recebidas no âmbito de seu trabalho em benefício próprio ou de terceiros;
IX- exercer quaisquer atividades antiéticas ou incompatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, ou ainda ser conivente com infração a este Código de Conduta Ética;
X- aceitar presentes, benefícios ou vantagens de terceiros ofertados em razão de seu cargo ou função, salvo brindes que não tenham valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, de valor inferior a 05 (cinco) UFERMS;
XI- utilizar-se do cargo ou função para intimidar colega, bem como prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros servidores, cidadãos, entidades e empresas, sobretudo, e especialmente, o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
XII- usar de artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica, bem como iludir ou tentar enganar, por qualquer motivo, pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos ou aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento ao usuário para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
XIII- compactuar com irregularidades, não tomando as providências pertinentes quando da identificação do fato;
XIV- realizar ou permitir, com dolo ou culpa grave, que alguém receba pagamento ao qual não faça jus;
XV- É vedada toda prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidades, de favorecimento ou fraudulentas.
XVI- apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou fora dele, ou ingerir bebida alcoólica em horário de expediente dentro ou fora da JUCEMS, em situações que comprometam a imagem do cargo e, por via reflexa, a institucional;
XVII – cooperar com qualquer organização que atente contra a dignidade da pessoa humana;

XVIII – utilizar sistemas e canais de comunicação da JUCEMS para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
XIX – exercer, de forma direta ou mediante a prestação de auxílio, advocacia junto à JUCEMS, ainda que sem remuneração, salvo quando se tratar de interesse de parente até o segundo grau civil ou na qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração;
XX – praticar qualquer atividade comercial de compra e venda nas dependências da JUCEMS relacionadas a quaisquer tipos de produtos e serviços durante o expediente.
XXI – utilizar as redes sociais durante o horário de expediente para fins diversos dos estritamente necessários às funções desempenhadas de maneira excessiva e indiscriminada;
XXII – promover ou participar de apostas e de jogos de azar dentro das dependências do serviço público;
XXIII – receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses ou violação de dever. O colaborador pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional;
XXIV – contratar ou beneficiar fornecedores que possuam vínculo societário (Ser sócio, associado ou cooperado, ainda que por meio de outra sociedade, ou ainda que informalmente na entidade com a qual a JUCEMS tenha relacionamento) ou familiar direto com os colaboradores com poder de decisão da compra;
XXV – abandonar o local de trabalho antes de concluída a jornada de trabalho, sem autorização prévia do gestor imediato;
XXVI – fumar nas dependências internas da JUCEMS;
XXVII- trazer para a JUCEMS arma de qualquer espécie;
XXVIII – instalar arquivos de computadores ou softwares não licenciados ou não aprovados sem autorização prévia;
XXIX – divulgar sua senha pessoal a colegas ou a terceiros, bem como realizar login (acesso ao sistema) em qualquer estação de trabalho para que outro colaborador a utilize, visto que cada senha é de uso pessoal e intransferível;

CAPITULO IV
Da Comissão de Conduta Ética

Art. 9º A Comissão de Conduta Ética da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, tem por objetivo orientar a atuação interna de seus membros junto aos seus colaboradores, na busca contínua de relações transparentes e éticas.
Art. 10º Será constituído uma Comissão de Conduta Ética (CEJUCEMS) que aplicará os valores e condutas previstas neste Código.
§1º. Todo e qualquer colaborador deve tomar conhecimento do conteúdo e prestar compromisso formal de acatamento e observância das regras estabelecidas neste Código.

Seção I
Da Composição

Art. 11º A Comissão de Conduta Ética da JUCEMS, doravante denominada CEJUCEMS, será constituída por:
I – Coordenação permanente pelo Vice-Presidente da JUCEMS, com suplência do (a) Secretário-Geral;
II – 02 (dois) servidores efetivos e seus respectivos suplentes, indicados e designados pelo Presidente da JUCEMS, sendo um por livre indicação e o segundo consoante a lista de antiguidade, por ordem crescente.
§1º O mandato dos membros indicados e designados da CEJUCEMS terá a duração de 2 (dois) anos, não sendo permitida a recondução. Este disposto não se aplicará aos membros suplentes.
§ 2º Não poderá integrar as Comissões, no período respectivamente indicado, o servidor:
I – que esteja respondendo a:
a) processo administrativo disciplinar; ou
b) processo de apuração de denúncia ética;
II – que tenha recebido:
a) punição em decorrência de processo administrativo disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores, contados a partir da data da publicação da decisão; ou
b) qualquer sanção disciplinar e/ou punitiva nos 2 (dois) anos anteriores.

Seção II
Das Competências da CEJUCEMS

Art. 12º São competências da CEJUCEMS:
I –manter o Código de Conduta Ética devidamente atualizado, analisando e propondo novas implantações, sempre que necessário, bem como zelar pelo seu cumprimento. A critério do Coordenador da CEJUCEMS, o Código poderá ser revisado anualmente, e no caso de ocorrer alguma alteração, todos os colaboradores deverão receber o novo Código editado e firmar novo compromisso;
II –exigir que todos os colaboradores cumpram as regras deste Código;
III– proceder ao registro das reuniões da CEJUCEMS e a elaboração de suas atas, mediante aprovação dos seus membros;
IV – atuar como instância consultiva de todos os colaboradores, em todos os níveis hierárquicos;
V – recepcionar denúncias ou de ofício, relatar condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes, procedendo avaliação preliminar de cabimento, e consequente encaminhamento à Unidade Seccional de Controle Interno da JUCEMS para as devidas providências ou poderá expedir notificação de orientação de conduta aos colaboradores, quando entender adequada à natureza do fato e considerando os antecedentes do colaborador.

Seção III
Dos Deveres da CEJUCEMS

Art. 13º São deveres da CEJUCEMS:
I –atuar em conformidade com o Código de Conduta Ética;
II –divulgar o Código de Conduta Ética para todos os colaboradores da JUCEMS, bem como recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações para a disseminação e treinamento do corpo funcional, sobre as regras do Código;
III– a CEJUCEMS tem o dever inexorável de assegurar o sigilo e a confidencialidade da identidade do denunciante, denunciado, e das informações de que tenha acesso no âmbito da Comissão ou de trabalhos correlatos;
IV – a CEJUCEMS se reunirá, no mínimo trimestralmente, e, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador ou demais membros da Comissão.
V – analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não prevista no Código;
VI – declarar-se, de ofício, impedido de participar de qualquer ato, consulta ou processo administrativo, no qual tenha interesse direto ou indireto, ou quando não possa agir com a imparcialidade e a isenção necessárias à função, devendo, nessas circunstâncias, previamente cientificar ao presidente da Comissão o seu impedimento;

CAPÍTULO V
Das Consultas e Denúncias

Art. 14º. Todo aquele que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta estabelecidos neste Código deve fazê-lo utilizando-se do canal de consulta/denúncia CEJUCEMS@jucems.ms.gov.br
§1º As denúncias apresentadas deverão conter informações mínimas sobre o fato denunciado e sua autoria, a fim de permitir a condução de processos de apuração pelos órgãos competentes.
§2º As denúncias recebidas pela JUCEMS, deverão ser encaminhadas para a CEJUCEMS pelo sistema E-MS, com a classificação de sigilo.

CAPÍTULO VI
Das Sanções

Art. 15º A inobservância das normas estipuladas neste Código poderá acarretar ao colaborador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente em vigor.

CAPITULO VII
Das Disposições Finai

Art.16º Todos os documentos, registros, memorandos e outros materiais produzidos pelo colaborador durante a vigência de seu contrato de trabalho são de propriedade exclusiva da JUCEMS.
Parágrafo único. Ocorrendo o término da relação contratual do colaborador esses devem ser entregues ao superior imediato ou gestor do contrato, inclusive as cópias.
Art.17º Por ocasião da entrada em exercício na JUCEMS, o servidor terá acesso ao Código de Conduta Ética e será orientado pelo superior hierárquico da necessidade de leitura e reflexão constantes sobre as regras neles previstas.
Art. 18º As disposições deste Código são aplicáveis a todas as modalidades de trabalho, incluindo teletrabalho, trabalho presencial, trabalho remoto ou qualquer outra forma estabelecida.
A Comissão de Conduta Ética da JUCEMS será responsável por resolver dúvidas e casos não especificados, podendo, a seu critério, contar com a assistência do Conselho de Ética Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art.20º Este Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande – MS, 12 de dezembro de 2024.

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS


ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA
JUCEMS

(Para novos servidores públicos no momento da posse)

Pelo presente termo, atesto que, no momento da posse, fui informado da necessidade de conhecimento do Código de Conduta Ética da JUCEMS, disponível no sítio eletrônico da Autarquia, e me comprometo a segui-lo, zelando pelo seu cumprimento e sua disseminação.

Local e Data

Nome do Servidor em letra legível

Assinatura


ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA
JUCEMS

(Formulário para servidores públicos que já trabalham na JUCEMS)

Pelo presente termo, atesto que fui informado da necessidade de conhecimento do Código de Conduta Ética da JUCEMS, disponível no sítio eletrônico da Autarquia, e me comprometo a segui-lo, zelando pelo seu cumprimento e sua disseminação.

Local e Data

Nome do Servidor em letra legível

Matrícula

Assinatura