A JUCEMS

Recepção

Compete à JUCEMS, executar os seguintes atos e serviços:

1. A Matrícula e seu Cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

2. O Arquivamento:

– Dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

– Dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

– Dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras a funcionar no Brasil;

– Das declarações de microempresa;

– Dos atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que po”ssam interess”ar ao empresário e às empresas mercantis.

3. a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.


 

 

Nivaldo Domingos da Rocha

Presidente

 

Paulo Salvatore Ponzini

Vice Presidente

 

Márcio Cavassa do Valle

Secretário Geral

 

Fabiana Horta das Neves

Procuradora