Compete à JUCEMS, executar os seguintes atos e serviços:
1. A Matrícula e seu Cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
2. O Arquivamento:
– Dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
– Dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
– Dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras a funcionar no Brasil;
– Das declarações de microempresa;
– Dos atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que po”ssam interess”ar ao empresário e às empresas mercantis.
3. a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
Realizar a integração e o Registro de Empresas Mercantis visando a segurança empresarial, e apoio através de informações e dados estatísticos confiáveis para órgãos públicos, outras entidades e a sociedade em geral.
Tudo isso resultado de um ambiente de trabalho agradável e profissional baseado em tecnologia moderna e na integração e capacitação da Equipe, disseminando por todos os setores da JUCEMS.
Nivaldo Domingos da Rocha Presidente
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Paulo Salvatore Ponzini Vice Presidente
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Márcio Cavassa do Valle Secretário Geral
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Fabiana Horta das Neves Procuradoria
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