Recepção
Compete à JUCEMS, executar os seguintes atos e serviços:
1. A Matrícula e seu Cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
2. O Arquivamento:
– Dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
– Dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
– Dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras a funcionar no Brasil;
– Das declarações de microempresa;
– Dos atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que po”ssam interess”ar ao empresário e às empresas mercantis.
3. a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
![]()
Nivaldo Domingos da Rocha Presidente
|
![]()
Paulo Salvatore Ponzini Vice Presidente
|
![]()
Márcio Cavassa do Valle Secretário Geral
|
![]()
Fabiana Horta das Neves Procuradora
|