DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 9/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 9/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

 

     

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, INDEFERIU o pedido de anulação do ato desde a constituição da empresa, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL C. G. C. MARINHO,

               

           RESOLVE:

Art. 1º – Por maioria de votos dos vogais presentes, INDEFERIU pedido de nulidade dos atos arquivados, mantendo-se íntegro o arquivamento realizado da empresa SANTA TEREZA AGRO LTDA, NIRE 5420186617-4, com a consequente retirada de eventual bloqueio administrativo lançado em razão deste processo, pela inexistência de vício quanto a forma e o modo de integralização do capital social relativo a incorporação de bem imóvel, com fulcro no art. 35. VII, “a” da Lei n. 8.934/94;

       

Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.

 

 

 

                                 Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 16 de abril de 2026.

 

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

 

 

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