DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária nº , aprovou procedimentos a serem adotados para o registro de atos e eventos que não poderão ser enviados protocolizados sem assinatura:
RESOLVE:
Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, aprovou os procedimentos a serem adotados para o Registro de atos e eventos que não poderão ser enviados protocolizados sem assinatura, sendo:
I – Ato 310 – Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa.
II – Evento 048 – Rerratificação
III – Evento 2049 – Rerratificação de Registro Automático.
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E
Sala das Sessões em 21 de fevereiro de 2025
Campo Grande (MS), 21 de fevereiro de 2025.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS