DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 8,   DE 25  DE FEVEREIRO DE 2026

DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 8,   DE 25  DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

 

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,  em sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2026;

                   R E S O L V E:

                   Art. 1º  – Em reunião Plenária Ordinária de 25 de fevereiro de 2026, foi aprovada por maioria dos Vogais presentes, ALTERAÇÃO do §2º, do Artigo 5º da DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 5,   DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2025, publicada no D.O.E. nº 11.757, de 26/02/2026, pags. 111 a 113 no que se refere ao  prazo de 30(trinta) dias sem acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM;

                    Art. 2º – . O servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias terá o seu acesso bloqueado temporariamente pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS;

                    Art. 3º –  O bloqueio temporário pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, do servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM,        e se não houver solicitação do seu desbloqueio no período de 45 (quarenta cinco) dias, será descredenciado.

                   Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 25 de fevereiro  de 2026.

 

 

 

Campo Grande/MS, 1 de abril de 2026

 

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha

Presidente da JUCEMS

 

 

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