DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º – Em reunião Plenária Ordinária de 25 de fevereiro de 2026, foi aprovada por maioria dos Vogais presentes, ALTERAÇÃO do §2º, do Artigo 5º da DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no D.O.E. nº 11.757, de 26/02/2026, pags. 111 a 113 no que se refere ao prazo de 30(trinta) dias sem acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM;
Art. 2º – . O servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias terá o seu acesso bloqueado temporariamente pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS;
Art. 3º – O bloqueio temporário pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, do servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM, e se não houver solicitação do seu desbloqueio no período de 45 (quarenta cinco) dias, será descredenciado.
Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 25 de fevereiro de 2026.
Campo Grande/MS, 1 de abril de 2026
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS