Republica-se por constar incorreção, publicada no Diário Oficial n. 12.109, de 25 de março de 2026, pág. 62.
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e
Considerando a necessidade de padronizar e adequar quanto ao limite de download da via única em consonância ao disposto no §1º do Art.41 da IN DREI 81;
R E S O L V E:
Art. 1º – O prazo limite para download da via única é de 30 (trinta dias), a contar da aprovação do ato, não havendo limites de download durante esse período.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 23 de março de 2026.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS