ACÓRDÃO BRUNA CRISTINA SOARES
MATRÍCULA Nº 78/JUCEMS
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, em reunião plenária ordinária realizada em 16 de abril de 2026, nos autos do Processo Administrativo NUP 83.057.784-2025 e o processo apensado NUP 83.051.432-2025, DECIDIU conforme segue:
EMENTA: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE LEILOEIRO. CADASTRO E HABILITAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DE CAUÇÃO. IRREGULARIDADE DE CADASTRAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DESTITUIÇÃO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em aplicar à leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78/JUCEMS, a sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022, pela infração de descumprimento da obrigação de recadastramento nos termos do que dispõe o art. 74, XVII da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022; e aplicar a sanção disciplinar de destituição da sua matrícula pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 16 de abril de 2026.
Campo Grande (MS), 17 de abril de 2026.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS