DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso da competência que lhes confere o art. 11, incisos II e V, do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023,
Institui o procedimento e forma de consulta aos assentamentos e ao compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins nos termos do art. Art. 1º, §2º da Lei Estadual n. 6.338, de 1 de novembro de 2024 e do art. 11, V do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023.
Art. 1º. O fornecimento de certidões por solicitação dos órgãos públicos e das entidades deve ser requerido mediante o seguinte procedimento:
- Será protocolado requerimento de solicitação de certidão, anexo I, com a especificação do tipo, através do sistema E-MS ou via protocolo físico ou digital pelo e-mail protocolo@jucems.ms.gov.br dirigido ao Presidente da JUCEMS;
- O Presidente da JUCEMS poderá autorizar o fornecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminhará à Assessoria de Gabinete que atenderá a solicitação;
- 1º. O Requerimento de certidão deve conter as seguintes informações:
- Qualificação do órgão solicitante e seu representante;
- Qualificação do servidor solicitante;
- Indicação do tipo de certidão solicitada;
- Especificação do ato ou da empresa objeto da certidão, bem como o nome empresarial, CNPJ e NIRE;
- Indicação da finalidade da certidão.
Art. 2º. A consulta presencial aos assentamentos dos atos empresariais do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, consoante estabelece o art. 1º, II da Lei Estadual n. 6.338, de 01 de novembro de 2024, será efetivada mediante o seguinte procedimento:
- Será protocolado requerimento de solicitação de consulta e agendamento, anexo II, através do sistema E-MS dirigido ao Presidente da JUCEMS;
- O Presidente da JUCEMS poderá autorizar a consulta no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminhará a solicitação para a Gerência de Cadastro e Arquivo da JUCEMS;
- A Gerência de Cadastro e Arquivo da JUCEMS no prazo de até 2 (dois) dias úteis retornará ao solicitante confirmando o agendamento ou indicando nova data e horário para consulta.
- 1º – As consultas aos assentamentos dos atos empresariais serão realizadas de modo presencial, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período vespertino, das 13 horas às 16 horas.
- 2º Não é permitida a captura de imagens dos atos empresariais consultados, exceto quando a consulta for realizada para fins de perícia, por peritos oficiais e/ou judiciais.
Art. 3º O requerimento de consulta e agendamento deve conter as seguintes informações:
- Qualificação do órgão solicitante e seu representante;
- Qualificação do servidor que efetuará a consulta com a indicação do nome, matrícula, cargo, e-mail funcional e telefone de contato;
- Indicação do dia e do horário de agendamento da consulta;
- Especificação do ato a ser consultado, bem como o nome empresarial, CNPJ e NIRE;
- Indicação da finalidade da consulta.
Art. 4º. Para o procedimento de consulta presencial aos assentamentos dos atos empresariais do art. 1º, III, da Lei Estadual n. 6.338, de 01 de novembro de 2024, se houver a designação de servidor específico por meio do instrumento de acordo de cooperação técnica, apenas será enviado requerimento via E-MS ou protocolo físico ou digital pelo e-mail protocolo@jucems.ms.gov.br, contendo apenas as seguintes informações do art. 3º, III, IV e V deste regulamento.
- 1º Em não se tendo servidor designado no instrumento de acordo de cooperação técnica, segue-se o rito dos artigos 2º e 3º deste regulamento.
Art. 5º. O compartilhamento do banco de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 1º, II da Lei Estadual n. 6.338, de 01 de novembro de 2024, será efetivado mediante acesso aos dados e visualização via Sistema de Registro Mercantil – SRM, conforme o seguinte procedimento:
- Será protocolado requerimento de solicitação de compartilhamento do banco de dados, anexo III, da JUCEMS através do sistema E-MS dirigido ao Presidente da JUCEMS devidamente instruído com o Termo de Responsabilidade, anexo IV;
- O Presidente da JUCEMS poderá autorizar o compartilhamento do banco de dados no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminhará a solicitação para a Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS;
- A Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS efetuará o cadastramento de acesso e visualização das informações cadastrais no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
- 1º. O cadastramento do servidor indicado pelo órgão ou entidade solicitante permitirá tão somente o acesso ao Sistema de Registro Mercantil – SRM para a visualização das informações do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividade Afins da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul.
- 2º. O servidor cadastrado que não acessar o Sistema de Registro Mercantil – SRM no prazo de 30 (trinta) dias terá o seu acesso bloqueado temporariamente pela Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, em não requerendo o seu desbloqueio em até 30 (trinta) dias após este período, será descredenciado.
- 3º. A solicitação de desbloqueio, prevista no §2º, deverá ser encaminhada diretamente à Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS, e nos casos de descredenciamento deverá ser feito novo procedimento de solicitação nos termos do art. 5º deste regulamento.
- 4º. O órgão ou entidade solicitante tem a obrigação de encaminhar no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, sob pena de responsabilidade, a comunicação de falecimento, licença, afastamento, impedimento ou exoneração do servidor por ele indicado para acesso e visualização das informações cadastrais da JUCEMS.
- 5º É vedada a comercialização ou o repasse a terceiros sob qualquer forma das informações cadastrais recebidas ou obtidas no Sistema de Registro Mercantil – SRM, do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividade Afins da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, bem como pelos servidores por estes designados para acesso, devendo ser visualizadas e tratadas apenas para as finalidades elencadas no §1º do art. 1º, da Lei Estadual n. 6.338, de 01 de novembro de 2024, do órgão ou entidade;
Art. 6º O requerimento de solicitação de compartilhamento do banco de dados deve conter as seguintes informações:
- Qualificação do órgão solicitante e seu representante;
- Indicação no número de servidores para os quais se solicita o cadastramento de acesso e visualização das informações cadastrais;
- Qualificação do servidor que efetuará a consulta com a indicação do nome, matricula, cargo, e-mail funcional e telefone de contato.
Art. 7º. O requerimento de fornecimento de relatórios do art. 1º, IV da Lei Estadual n. 6.338, de 01 de novembro de 2024, compreende as informações cadastrais a serem disponibilizadas para o atendimento da Lei n. 11.598, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 8º. A solicitação de fornecimento de relatórios de informações cadastrais aos órgãos públicos e às entidades deve ser encaminhada mediante o seguinte procedimento:
- Será protocolado requerimento de solicitação, anexo V, via sistema E-MS ou via protocolo físico ou digital pelo e-mail protocolo@jucems.ms.gov.br dirigido ao Presidente da JUCEMS;
- O Presidente da JUCEMS poderá autorizar o fornecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminhará à Gerência de Tecnologia da Informação da JUCEMS que atenderá a solicitação;
- 1º. O Requerimento de fornecimento de relatórios de informações cadastrais deve conter as seguintes informações:
- Qualificação do órgão solicitante e seu representante;
- Qualificação do servidor que solicita;
- Indicação do tipo de informações que solicita;
- Especificação do ato ou da empresa objeto da certidão, bem como o nome empresarial, CNPJ e NIRE;
- Indicação da finalidade dos relatórios.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Para implementação desta regulamentação será disponibilizado no sítio eletrônico da JUCEMS no menu serviços um ícone de acesso com o nome ATENDIMENTO À ÓRGÃOS PÚBLICOS no qual deve ser inserido a parte normativa estadual, este regulamento e os modelos de requerimentos propostos.
Art. 9º. O setor responsável pelo atendimento e emissão deverá elaborar um controle para fins de auditoria quanto ao número de solicitações de fornecimento de certidões e relatórios, indicando:
- O órgão solicitante;
- Indicação do tipo de certidão solicitada;
- Especificação do ato ou da empresa objeto da certidão, bem como o nome empresarial;
- A finalidade da certidão;
- E o número NUP do processo administrativo.
Art. 10. Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 21 de fevereiro de 2025.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS