Recadastramento Leiloeiros

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados, sendo a data limite fixado para até o dia 31.03.2024.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.

Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional poderá ser suspenso.

CLIQUE AQUI” para ter acesso ao manual de RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO.

Dicas importantes:

Em caso de não ter realizado leilões, deverá ser realizado o procedimento abaixo:

  • Artigo 74 (IN DREI 52/2022) – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.
  • CLIQUE AQUI” para ter acesso a DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE LEILÃO.

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