Recadastramento Leiloeiros

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados, sendo a data limite fixado para até o dia 10.03.2025.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.

Os leiloeiros oficiais que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de leiloeiros oficiais matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.

CLIQUE AQUI” para ter acesso ao manual de RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO.

Dicas importantes:

Em caso de não ter realizado leilões (Não geração de Livros), deverá ser realizado o procedimento abaixo:

  • Artigo 74 (IN DREI 52/2022) – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.
  • CLIQUE AQUI” para ter acesso a DECLARAÇÃO IN/DREI 52/2022 – Art. 74, Parágrafo Único.