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Módulo Administração Tributária

  • 27 nov 2025
  • Categorias:Integrador Juntas
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MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – MAT

A partir de 01/12/2025, a Receita Federal do Brasil dará início à utilização do Módulo Administração Tributária (MAT), que trará mudanças significativas no processo de abertura de empresas em todo o país.

Como parte da Reforma Tributária do Consumo (RTC), passa a ser obrigatório definir o regime tributário para que o CNPJ seja emitido.

Com essa alteração, o fluxo de abertura passa a ocorrer da seguinte forma:
1. Registro do Ato Constitutivo (abertura de novos empreendimentos);
2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
3. Emissão do CNPJ;
4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável;

Salientamos que todo o suporte, orientação e responsabilidade sobre o MAT pertence exclusivamente à Receita Federal do Brasil.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, com esse novo modelo, a empresa já iniciará suas atividades com o regime tributário definido desde o início, garantindo conformidade fiscal imediata, e maior integração entre o fluxo de registro e a administração tributária.

Na prática, após o registro do ato constitutivo, o CNPJ somente será disponibilizado depois que o regime tributário for escolhido no MAT. Enquanto essa opção não for realizada, o CNPJ permanecerá indisponível. Assim que a escolha for concluída, o CNPJ será liberado, permitindo que o usuário dê continuidade ao processo normalmente.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Em virtude da implantação do módulo, desde o dia 25/11/2025, não é mais possível utilizar o CNPJ como Nome empresarial, nos processos de abertura de matriz (101), conforme notificações inseridas no site da JUCEMS.

II. Informamos, também, que TODAS AS VIABILIDADES DE CONSTITUIÇÃO (evento 101) que utilizem o CNPJ como Nome Empresarial, incluindo aquelas vinculadas a processos “EM ESTUDO” ou “PENDENTES”, serão canceladas a partir das 21h do dia 28/11/2025. Essa medida é necessária em razão do processo de preparação da Receita Federal do Brasil (RFB) para disponibilizar o Módulo de Administração Tributária em ambiente de Produção.

III. A Receita Federal do Brasil programou uma parada técnica entre 28/11/2025 às 21h e 01/12/2025 às 07h para a execução dessa atualização. Durante esse período:
■ Os sistemas das Juntas Comerciais do Brasil permanecerão online.
■ Contudo, não será possível realizar atos empresariais que dependam do Documento Básico de Entrada (DBE).

 

ATENÇÃO AO PRAZO MAT

É importante observar que o acesso ao MAT deve ocorrer em até 90 dias a partir do registro na JUCEMS. Caso esse prazo seja ultrapassado, o protocolo REDESIM será cancelada automaticamente.

O registro empresarial não será cancelado, porém o empresário precisará solicitar uma nova viabilidade e tratar o processo como legado perante a Receita Federal do Brasil, que será responsável pela análise e pelo processamento dessas solicitações.

As etapas de Viabilidade, Registro e Licenciamento continuam as mesmas. No MAT, o representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação por meio do GOV.BR (conta prata ou ouro). Quando houver obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá realizar a assinatura digital.

A mudança vale somente para a abertura de matriz (evento 101), enquanto os processos de filiais, alterações e baixas permanecem iguais. Importante destacar que o processo do Microempreendedor Individual (MEI) não sofre qualquer alteração.

 


 

Canais oficiais de atendimento pela Receita Federal do Brasil
Todo o atendimento relacionado ao MAT é realizado diretamente pela Receita Federal do Brasil, que disponibiliza canais oficiais para esclarecimento de dúvidas e orientações:

Dúvidas sobre Simples Nacional e MAT:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei/formulario-simples-nacional

Dúvidas sobre CNPJ e MAT:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/cnpj/cnpj-orientacoes-sobre-inscricao-no-cnpj/formulario/

Acompanhamento Protocolo REDESIM:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/fcpj/consulta.asp

 

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