PORTARIA/JUCEMS/GP/Nº 5,  DE 18  DE FEVEREIRO  DE 2025

PORTARIA/JUCEMS/GP/Nº 5,  DE 18  DE FEVEREIRO  DE 2025

 

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,  por deliberação “ad referendum” do Plenário da Junta Comercial; e

                          Considerando a necessidade de normatização da quantidade de exigências que serão aceitas para a análise de processos sem assinaturas,

 

R E S O L V E:

 

Autorizar o recebimento de  2 (dois) retornos de exigências dos processos ENVIADOS  SEM ASSINATURAS  para registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir disso o processo somente será aceito  através da tramitação normal com as devidas assinaturas.

 

Campo Grande/MS, 18 de  fevereiro  de 2025

 

         Nivaldo Domingos da Rocha

             Presidente da JUCEMS

 

 

Download