PORTARIA/JUCEMS/GP/Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, por deliberação “ad referendum” do Plenário da Junta Comercial; e
Considerando a necessidade de normatização da quantidade de exigências que serão aceitas para a análise de processos sem assinaturas,
R E S O L V E:
Autorizar o recebimento de 2 (dois) retornos de exigências dos processos ENVIADOS SEM ASSINATURAS para registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir disso o processo somente será aceito através da tramitação normal com as devidas assinaturas.
Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2025
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS