– EDITAL/JUCEMS/Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 –
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO
O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 32, inciso I, da Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, no art. 7º, inciso III, b e art. 32, inciso I, alínea a, do Decreto Federal n.º 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e conforme estabelece o Decreto Federal nº 21.981/32, bem como na Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022,
Torna público o cancelamento, a pedido, da matrícula de n° 77, do leiloeiro Oficial, LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, convidando os interessados a apresentarem suas reclamações, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2025;
Paulo Salvatore Ponzini
Vice-Presidente da JUCEMS