EDITAL/JUCEMS/Nº 3/2026 – RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES JURAMENTADOS E
INTÉRPRETES PÚBLICOS MATRICULADOS
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 23, inciso I da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigo 25, inciso XXIII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 59, inciso XXVIII do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023, e demais disposições regulamentares:
• Considerando a Instrução Normativa DREI nº 52, artigo 43, caput;
• Considerando a Resolução Plenária nº 10/2024;
RESOLVE:
COMUNICAR e CONVOCAR todos os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, matriculados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para procederem ao recadastramento da matrícula, mediante a apresentação dos documentos constantes no Anexo I.
O prazo de recadastramento dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos estará aberto a contar da publicação deste edital, até o dia 20 de março de 2026.
Os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos que não procederem ao recadastramento, terão lançada junto ao seu nome na lista de Tradutores e Intérpretes Públicos matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de…..
Os processos protocolados após o dia 20 de março de 2026, serão considerados intempestivos e indeferidos de ofício pelo Presidente da JUCEMS.
O recadastramento deverá ser realizado por meio do Portal de Serviços da JUCEMS, na opção “Outros Serviços” > “Agentes Auxiliares” > “Tradutor” > “Recadastramento de Tradutor”. Após o acesso, o profissional deverá preencher corretamente as informações solicitadas.
A guia de arrecadação estará disponível no portal de serviços, na opção “Outros Serviços” > “Guia de Arrecadação” > “Tradutor” > “Processos” > “Ato 1843 – Recadastramento de Tradutor”.
O protocolo no sistema da Junta Comercial será realizado mediante a utilização da assinatura eletrônica do Tradutor e inclusão de declaração de veracidade dos documentos apresentados conforme Anexo II. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do Tradutor.
Para demais orientações e esclarecimentos, entrar em contato pelos seguintes canais:
• E-mail: controles.especiais@jucems.ms.gov.br ou analise@jucems.ms.gov.br
• Telefone: (67) 3316-4470
Anexos:
• Anexo I – Documentação
• Anexo II – Declaração de Veracidade
ANEXO I – Documentação
O Tradutor deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Documento de Identidade
2. Comprovante de Endereço Residencial
3. Comprovante de Endereço Comercial
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS – REGISTRO DIGITAL
Eu, (nome completo), nacionalidade, estado civil, função (leiloeiro), data de nascimento, RG ___________, CPF _______, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO, sob as penas da lei, que os documentos apresentados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial de MS são verdadeiros e conferem com os respectivos originais.
Local e data:
Nome do Tradutor:
Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2026
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS