DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 7/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025

DELIBERAÇÃO/JUCEMS/N° 7/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso da competência que lhes confere o art. 11, incisos II e V, do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023, em sessão ordinária nº 521, aprovou os procedimentos a serem adotados nas Certidões Simplificadas,

Implementar a inclusão no campo “observações” do modelo de certidão simplificada a anotação extrajudicial das situações em que as sociedades empresárias possuam cotas em condomínio, usufruto e em alienação fiduciária para conhecimento de terceiros quando inseridos em cláusulas do contrato ou alteração contratual registrada.

Considerando que nos termos do art. 1º, inciso I e II da Lei n. 8.934/94 o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins tem como finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos das empresas mercantis submetidos a registro e manter as informações cadastrais das empresas nacionais e estrangeiras atualizadas.

Considerando que nos termos do art. 79 e 80 do Decreto Federal n. 1.800/96 é público o registro de empresas e atividades fins a cargo das Juntas Comerciais, e qualquer pessoa, poderá consultar os documentos arquivados sem a necessidade de provar interesse, bastando o pagamento do devido preço público.

Considerando que é dever da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS nos termos do art. 7º, “e” do Decreto Federal n. 1.800/96 a emissão de certidões dos documentos arquivados.

Considerando que o modelo de Certidão Simplificada implementado pela Instrução Normativa DREI n. 81/2020, Anexo VIII, apresenta o campo observações para a inserção de textos dos registros cadastrais efetuados como anotação judicial ou extrajudicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, aprovou os procedimentos a serem adotados em incluir no campo “observações” das Certidões Simplificadas a anotação como informação extrajudicial das sociedades empresárias que possuam em seu contrato ou alteração contratual, cláusula com a especificação de condomínio de cotas, usufruto de cotas e alienação fiduciária sobre as cotas.

Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.

 

Sala das Sessões em 28 de março de 2025.

Campo Grande (MS), 28 de março de 2025.

 

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

 

 

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