Republica-se por incorreção, publicada no Diário Oficial nº 12.109, de 25 de março de 2026, pág. 214.
PORTARIA/JUCEMS/GP/Nº 31, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições que Ihe confere o Art. 23 da Lei FederaI nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, por deIiberação “ad referendum” do PIenário da Junta Comercial,
R E S O L V E:
SUSTAR liminarmente na esfera administrativa, os efeitos do ato abaixo discriminado da empresa DABAR LTDA, NIRE 5420168237-5, consoante orientação do Ofício SEI Nº 443/2021/MEMP, item 15, “a”, de 28/08/2024, a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.:
| ATO | Nº PROTOCOLO | Nº DO REGISTRO/DATA |
|
EXTINÇÃO/DISTRATO |
250721040 |
55554657 02/07/2025 |
Campo Grande/MS, 24 de março de 2026
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS