Utilização: Capa de Processo/Requerimento e Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN
| 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|
|---|---|
| 101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal |
| 102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
| 103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
| 104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
| 105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
| 106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
| 107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
| 108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
| 110-4 | Autarquia Federal |
| 111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
| 112-0 | Autarquia Municipal |
| 113-9 | Fundação Federal |
| 114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
| 115-5 | Fundação Municipal |
| 116-3 | Órgão Público Autônomo da União |
| 117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
| 118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal |
| 2. ENTIDADES EMPRESARIAIS |
|
|---|---|
| 201-5 | Empresa Pública |
| 203-8 | Sociedade de Economia Mista |
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada |
| 207-6 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
| 208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples |
| 209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
| 210-0 | Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo NCC/2002) |
| 212-7 | Sociedade Empresária em Conta de Participação |
| 213-5 | Empresário (Individual) |
| 214-3 | Cooperativa |
| 215-1 | Consórcio de Sociedades |
| 216-0 | Grupo de Sociedades |
| 217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
| 219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
| 220-8 | Entidade Binacional Itaipu |
| 221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior |
| 222-4 | Clube/Fundo de Investimento |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada |
| 225-9 | Sociedade em Nome Coletivo |
| 226-7 | Sociedade em Comandita Simples |
| 227-5 | Sociedade Simples em Conta de Participação |
| 3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
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|---|---|
| 303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
| 304-2 | Organização Social |
| 305-0 | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) |
| 306-9 | Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados |
| 307-7 | Serviço Social Autônomo |
| 308-5 | Condomínio Edilícios |
| 309-3 | Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
| 310-7 | Comissão de Conciliação Prévia |
| 311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem |
| 312-3 | Partido Político |
| 313-1 | Entidade Sindical |
| 320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
| 321-2 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior |
| 399-9 | Outras Formas de Associação |
| 4. PESSOAS FÍSICAS | |
|---|---|
| 401-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
| 402-2 | Organização Social |
| 408-1 | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) |
| Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela. | |
| 5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |
|---|---|
| 500-2 | |
| Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais | |