ACÓRDÃO BRUNA CRISTINA SOARES MATRÍCULA Nº 78/JUCEMS

ACÓRDÃO BRUNA CRISTINA SOARES

MATRÍCULA Nº 78/JUCEMS

 

 

 

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, em reunião plenária ordinária realizada em 16 de abril de 2026, nos autos do Processo Administrativo NUP 83.057.784-2025 e o processo apensado NUP 83.051.432-2025, DECIDIU conforme segue:

 

EMENTA: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE LEILOEIRO. CADASTRO E HABILITAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DE CAUÇÃO. IRREGULARIDADE DE CADASTRAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DESTITUIÇÃO.

 

  1. As obrigações e responsabilidades do leiloeiro são as constantes das disposições legais e regulamentares.
  2. É obrigação do leiloeiro fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem.
  3. É obrigação do leiloeiro efetuar o seu recadastramento quando devidamente convocado.
  4. É obrigação do leiloeiro, para o exercício da profissão, prestar a devida caução e complementar a caução quando devidamente convocada para tal finalidade.
  5. A infração de descumprimento da obrigação de recadastramento de leiloeiro implica na aplicação da sanção de multa.
  6. A infração de omitir o cumprimento da obrigação de complementar a caução, nos termos das normas internas da Junta Comercial, implica na aplicação da penalidade de destituição e consequente cancelamento de sua matrícula de leiloeiro.

ACÓRDÃO:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em aplicar à leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78/JUCEMS,  a sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022, pela infração de descumprimento da obrigação de recadastramento nos termos do que dispõe o art. 74, XVII da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022; e aplicar a sanção disciplinar de destituição da sua matrícula pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022.

 

 

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 16 de abril de 2026.

 

 

Campo Grande (MS), 17 de abril de 2026.

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

 

 

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