DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº10/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº10/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

 

     

           O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, acolheu o pedido de denúncia, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL R. E. G. BEZERRA,

               

           RESOLVE:

Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de denúncia e pela aplicação da sanção de multa e de destituição da leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES, matrícula n. 78 por ausência de apresentação de recadastramento quando convocada e na omissão da renovação da caução, com fulcro no art. 91, III da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022) em razão de violar a proibição do art. 75, I, “e” c/c o reconhecimento da infração disciplinar do art. 90, XVI, da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022;

Art. 2° – Pela aplicação da sanção de multa no percentual de 5% do valor correspondente a caução, nos termos do art. 92, I, §1º a 3º da referida IN; pela infração de descumprimento do pressuposto necessário para o exercício da atividade de leiloeiro, renovação da caução, consoante estabelece os artigos 6º e 8º do Decreto n. 21.981/1932, e o art. 50, caput e §3º a §7º c/c art. 75, I, “e” da Instrução Normativa DREI n. 52, de 23 de dezembro de 2022.

       

Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.

 

 

 

                                    Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 16 de abril de 2026.

 

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

 

 

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