DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 3,   DE 23 DE MARÇO DE 2026 – Republicação

Republica-se por constar incorreção, publicada no Diário Oficial n. 12.109, de 25 de março de 2026, pág. 62.

 

 DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 3,   DE 23 DE MARÇO DE 2026

 

  

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e

                  Considerando  a necessidade de padronizar e  adequar quanto ao limite de download da via única em consonância ao disposto no §1º do Art.41 da IN DREI 81;

                   R E S O L V E:

                   Art. 1º  – O prazo limite para download da via única é de  30 (trinta dias),  a contar da aprovação do ato, não havendo limites de download durante esse período.

                   Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 23 de março de 2026.

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha

Presidente da JUCEMS

 

 

Download