DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 2/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026, acolheu o pedido de anulação de ato, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL T. A. SILVA,
RESOLVE:
Art. 1º – Por unanimidade de votos dos vogais presentes, ACOLHEU pedido de nulidade dos atos arquivados do processo nº 54716750, de 10/02/2021 (protocolo nº 21/011.735-4) e nº 54865381, de 16/08/2022 (protocolo nº 22/073.000-8), do empresário individual ESPOLIO DE ROSARIO GOMES DE ALMEIDA, NIRE 5410094022-1, com fulcro no art. 35, I da Lei n. 8.934/94 c/c art. 166, I do Código Civil;
Art. 2º – E que os requerentes promovam a apresentação da devida alteração contratual nos termos do art. 43, 44 e 46 do Decreto Federal n. 1.800/96 para a formalização da sucessão dos herdeiros nos termos do Formal de Partilha e alteração da natureza jurídica de empresário individual para sociedade limitada.
Art. 3° – Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 25 de fevereiro de 2026.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS