DECISÃO DO PLENÁRIO/JUCEMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECISÃO DO PLENÁRIO/JUCEMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

  

     

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária, no julgamento do Recurso ao Plenário sob nº 25/100.284-5, referente ao pedido de arquivamento de ato de alteração contratual para consolidar as quotas do sócio falecido em favor de sua única herdeira e já sócia, contando com a anuência de todos os sócios integrantes da sociedade, sem a apresentação de formal de partilha ou alvará judicial, conhece do pedido e por maioria delibera por aprovar o arquivamento da alteração contratual relativo ao processo protocolo n. 25/087.469-5 da empresa AGROPECUARIA CASALI LTDA, NIRE 5420103610-4, com fundamento no art. 21, Inciso V do Decreto Federal nº 1.800/98 c/c Art. 46, do Regimento Interno da JUCEMS.

 

 

Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2025.

 

 

Nivaldo Domingos da Rocha

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS

 

 

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