| Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
|---|---|---|
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 56 2026 de 08 de outubro de 2026 | SUSPENDER na esfera administrativa, os efeitos do ato abaixo discriminado da empresa 60.903.874 LTDA, CNPJ Nº 60.903.874/0001-80, consoante o art. 116, da Instrução Normativa DREI Nº 81/2020, bem como da ANÁLISE JURÍDICA/PEP/JUCEMS/Nº 390/2026, a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.: |
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 55 2026 de 06 de outubro de 2026 | R E S O L V E: SUSPENDER liminarmente na esfera administrativa, alusivo ao Processo 83.056.183-2026, os efeitos de atos registrados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, em nome de SIDNEI FAUSTINA LIMEIRA nas empresas abaixo relacionadas, nos termos do §4º do Art. 115, da Instrução Normativa DREI Nº 81/2020, a partir da publicação desta Portaria: |
| Portaria | Portaria/JUCEMS/GP/Nº 54, de 1º de outrubro de 2026 | Desarquivar os atos abaixo discriminados do empresario ANDRE MONTEIRO FURTADO, com fundamento no Art. 40, § 1º, Decreto Federal nº 1800/96 c/c art. 115, § 3º e § 5º, da Instrução Normativa DREI 81, de 10/06/2020, bem como ANALISE JURÍDICA/PEP/PROJUR JUCEMS Nº 362/2026 e DECISAO DE CHEFIA/PGE/MS/CJUR-RESIDUAL II Nº 031/2026 a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.: —— ATO —————- Nº PROTOCOLO —————— Nº DO REGISTRO/DATA — Constituição ———— 180630695 ——————- 54101863157 – 30/07/2018 |
| Portaria | Portaria/JUCEMS/GP/Nº 53, de 1º de outrubro de 2026 | Desarquivar o ato abaixo discriminado da empresa LIBERTY GESTÃO E INSTALAÇÃO DE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA, NIRE 5460017264-8, com fundamento no Art. 40, § 1º, Decreto Federal nº 1800/96 c/c art. 115, § 3º e § 5º, da Instrução Normativa DREI 81, de 10/06/2020, bem como ANALISE JURÍDICA/PEP/PROJUR JUCEMS Nº 362/2026 e DECISAO DE CHEFIA/PGE/MS/CJUR-RESIDUAL II Nº 031/2026 a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.: —— ALTERAÇÃO ———— 190948833 —————— 54614411 – 25/10/2019 |
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 50 2026 de 06 de agosto de 2026 | O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cumprimento do que dispõe a alínea “a” , do inciso III, do artigo 7°, combinado com o inciso XVII, do artigo 25, do Decreto Federal nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, e tendo em vista o disposto no caput e no parágrafo único do artigo 49, da Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, Matricular o Sr. RICARDO EDGARD DA SILVA, CPF nº xxx.493.021-xx, como Leiloeiro Público Oficial, sob matrícula nº 134, conforme Processo nº MSA2600124141, protocolado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em 13 de julho de 2026. |
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 49 2026 de 16 de julho de 2026 | O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições que Ihe confere o Art. 23 da Lei FederaI nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, por deIiberação “ad referendum” do Plenário da Junta Comercial, R E S O L V E: SUSPENDER liminarmente na esfera administrativa, os efeitos dos atos abaixo discriminados da empresa ESSENTIALS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, nos termos do §4º do art. 115, da Instrução Normativa DREI Nº 81, de 10/06/2020, a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.: |
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 48 2026 de 16 de julho de 2026 | O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, por deliberação “ad referendum” do Plenário da Junta Comercial, R E S O L V E: Desarquivar os atos abaixo discriminados da empresa PRO METAIS EXTREMA LTDA, NIRE: 5420147932-4, com fundamento no Art. 40, § 1º, do Decreto Federal Nº 1800/96 c/c art. 115, §3º, da Instrução Normativa DREI Nº 81, de 10/06/2020, bem como ANÁLISE JURÍDICA/PEP/JUCEMS – N. º 237/2026, da Procuradoria Jurídica da JUCEMS e DECISÃODECHEFIA/PGE/MS/CJUR-RESIDUALII/Nº017/2026, a contar da data do registro do referido ato: |
| Portaria | Portaria JUCEMS GP Nº 47 2026 de 16 de julho de 2026 | PORTARIA/JUCEMS/GP/Nº 47, DE 16 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições que Ihe confere o Art. 23 da Lei FederaI nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, por deIiberação “ad referendum” do PIenário da Junta ComerciaI, R E S O L V E: SUSTAR liminarmente na esfera administrativa, os efeitos do ato de alteração abaixo discriminado da empresa AGRICOLA SANTA FE LTDA ME, NIRE 5420089860-9, nos termos do §4º do art. 115, a contar da data da publicação desta Portaria no D.O.E.: |
| Deliberação | Deliberação JUCEMS nº 11, de 21 de maio de 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em sessão ordinária nº 535, referendou conforme segue: |
| Deliberação | Deliberação JUCEMS nº10, de 16 de abril de 2026 | O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno da JUCEMS, em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de abril de 2026, acolheu o pedido de denúncia, de acordo com a ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VOTO DO VOGAL R. E. G. BEZERRA, |