Secretaria-Geral

Marcio Cavassa do Valle

Secretário-Geral

Marcio Cavassa do Valle é Economista e Servidor Público Estadual, com mais de 43 anos de atuação na área de registro mercantil e administração pública. Atualmente, exerce o cargo de Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS). Especialista na legislação do registro mercantil, participou e ministrou diversos cursos, treinamentos e capacitações voltados ao registro empresarial, compartilhando conhecimento técnico e contribuindo para a qualificação de servidores, profissionais e demais agentes envolvidos no ambiente de negócios. Sua sólida atuação e reconhecida experiência culminaram em sua nomeação no ano 2023 para a Secretaria-Geral da Junta Comercial.

Contato

Telefone: (67) 3316-4404

E-mail:secretariageral@jucems.ms.gov.br

Competências

I - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e de administração da JUCEMS;

II - exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessária;

III - despachar com o Presidente e participar das sessões do Plenário;

IV - baixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;

V - assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim;

VI - certificar o registro dos atos empresariais deferidos em decisão singular ou colegiada;

VII - elaborar estudos de viabilidade de criação e extinção de Delegacias e Unidades Regionais;

VIII - elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;

IX - visar e controlar os atos e os documentos enviados para publicação nos órgãos de divulgação competentes;

X - colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo DREI e com órgãos e entidades ligados à sua área de atuação;

XI - praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais;

XII - estudar e propor planos, programas e projetos de aperfeiçoamento, orientação normativa, controle técnico e formulação de diretrizes para aplicações na área de atuação da JUCEMS;

XIII - desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho, que visem à racionalização administrativa e operacional da JUCEMS;

XIV - desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e de sistemas administrativos, a avaliação e a reorganização institucional e a normatização;

XV - coordenar, orientar e controlar a execução da implantação e do funcionamento das Delegacias e Unidades Regionais, bem como propor medidas que proporcionem a eficiência e o aperfeiçoamento das atividades por estas empreendidas;

XVI - coordenar, organizar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas com o assessoramento técnico ao Presidente, ao Plenário e Turmas;

XVII - autuar, registrar e notificar os processos de recurso para encaminhamento ao Plenário e ao DREI.