Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente
Nivaldo Domingos da Rocha, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, entrou para o quadro pessoal da JUCEMS em 1982 como Técnico do Registro Mercantil. Em 1993, assumiu o cargo de Procurador de Entidades Públicas, vindo a se tornar Secretário-Geral da JUCEMS no ano de 1999, onde coordenou um modelo de gestão inovador, com foco na gestão de pessoas, avaliação de desempenho organizacional e participação nos resultados, culminando em sua nomeação para presidência, em 2023, desta autarquia estadual.
Paulo Salvatore Ponzini
Vice-Presidente
Paulo Salvatore Ponzini, graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, onde trabalhou em diversas entidades, públicas e privadas, constituindo, inclusive, a sua própria empresa na área de elaboração e implantação de sistemas de informações para planejamento estadual, motivo pelo qual, na implantação do Estado foi convidado a transferir-se para Mato Grosso do Sul. Aqui exerceu e trabalhou em diversos locais, novamente, públicos e privados, e em diversas funções. Em 2013, finalmente, indicado pelo Conselho Regional de Economia/MS, e nomeado pelo Exmo. Sr. Governador, exerce o cargo de vice-presidente desta autarquia estadual.
A Junta Comercial
JUCEMS
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) é uma autarquia estadual, cuja criação foi autorizada no inciso IV do art. 6º do Decreto-Lei nº 9, de 1º de janeiro de 1979, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, e estruturada e organizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, e com o Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, para a execução de serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com subordinada técnica a Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC.
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul é regida pela seguintes legislações:
Missão
Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e informações do registro público de empresas, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico do Estado de Mato Grosso do Sul.
Competências
I - a execução dos serviços de registro do Comércio;
II - o assentamento dos usos e práticas mercantis;
III - a fixação do número, a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, avaliadores comerciais, corretores oficiais de mercadorias e os fiéis ou prepostos desses profissionais, bem como a sua fiscalização e aplicação das sanções cabíveis;
IV - a organização e a revisão de tabelas de emolumentos, comissões ou honorários dos profissionais referidos no inciso anterior;
VI - a solução de consultas formuladas pelos poderes públicos regionais relacionadas ao registro do comércio e atividades afins;
VII - a prestação ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, na forma da legislação aplicável, as informações necessárias à organização e manutenção do Cadastro Nacional de Empresas, ao registro sistemático dos usos e práticas mercantis, entre outras indispensáveis ao bom funcionamento do Sistema;
Competências - Artigo 23, § 5 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022