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NomeAssuntoTramitação
Edital JUCEMS nº 1/2026 Torna público o cancelamento, a pedido, da matrícula de nº 75, do leiloeiro Oficial, VLADMIR OLIANI, nos termos do artigo 63, da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022, convidando os interessados a apresentarem suas reclamações, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Leitura: Edital
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Finalizado
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Edital JUCEMS nº 2/2026 COMUNICAR E CONVOCAR todos os leiloeiros oficiais matriculados nos quadros da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, a procederem ao recadastramento da matrícula, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no Anexo I, bem como a entrega dos livros obrigatórios, na forma digital, conforme Anexo II. Finalizado
*Observação:

EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2026 – DE RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS MATRICULADOS

 

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (JUCEMS), no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 23 inciso I da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigo 25, inciso XXIII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 59, inciso XXVIII do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023, e demais disposições regulamentares:

• Considerando a Instrução Normativa DREI nº 52, art. 88, parágrafo único e 89, incisos V e X;
• Considerando a Resolução Plenária n.º 10/2024; RESOLVE:

COMUNICAR E CONVOCAR todos os leiloeiros oficiais matriculados nos quadros da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, a procederem ao recadastramento da matrícula, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no Anexo I, bem como a entrega dos livros obrigatórios, na forma digital, conforme Anexo II.

O prazo de recadastramento dos leiloeiros oficiais estará aberto a contar da publicação deste edital, até o dia 20 de março de 2026.

Os leiloeiros oficiais que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de leiloeiros oficiais matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.

Os processos protocolados após o dia 20 de março de 2026, serão considerados intempestivos e indeferidos de ofício pelo Presidente da JUCEMS.

O recadastramento será realizado por meio do Portal de Serviços da JUCEMS, acessando a opção “Outros Serviços” > “Agentes Auxiliares” > “Leiloeiro” > “Recadastramento”. Após o acesso, o leiloeiro deverá preencher corretamente as informações solicitadas.

O protocolo será feito no sistema da Junta Comercial, com a utilização da assinatura eletrônica do leiloeiro e inclusão de declaração de veracidade dos documentos apresentados conforme Anexo III. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do leiloeiro.

Demais orientações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos seguintes canais:

• E-mailcontroles.especiais@jucems.ms.gov.br ou analise@jucems.ms.gov.br
• Telefone(67) 3316-4470


Anexos
:

• Anexo I – Documentação
• Anexo II – Orientação de Declaração referente aos Livros
• Anexo III – Declaração de Veracidade

 

ANEXO I – Documentação

O leiloeiro deverá apresentar a seguinte documentação:

1. Recolhimento do preço do serviço – Ato 1842;
2. Certidão negativa de ações cíveis (Justiça Estadual – Negativa de ações de todas as comarcas);
3. Certidão negativa de ações criminais (Justiça Estadual – Negativa de ações de todas as comarcas);
4. Certidão negativa de débitos com a Receita Estadual;
5. Certidão negativa de ações cíveis e criminais (Justiça Federal de MS – TRF);
6. Certidão negativa de débitos com a Receita Federal;
7. Certidão de quitação eleitoral (TSE);
8. Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao ano anterior;
9. Certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos (todos os cartórios de Campo Grande/MS);
10. Certidão de Regularidade de Leiloeiro da Junta Comercial de outra UF onde o profissional possui registro de matrícula original;
11. Extrato da conta poupança de caução, caso o leiloeiro possua conta caução com a Junta Comercial.

 

ANEXO II – Declaração IN/DREI 52/2022 – Art. 74, inciso I, “a”, “b” e “c”, e seu Parágrafo Único

O leiloeiro deverá enviar para registro digital os livros obrigatórios do exercício anterior, conforme a seguinte especificação:

• Espécie de livros:
 224 – CC – Conta Corrente
 225 – DE – Diário de Entrada
 226 – DS – Diário de Saída

O envio será realizado por meio de arquivo digital, acessando o portal de serviços da JUCEMS: “Agentes Auxiliares” > “Livro Leiloeiro/Tradutor” > Solicitar autenticação. Um processo deve ser feito para cada espécie de livro.

A guia de pagamento para cada um dos livros obrigatórios, no valor individual de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), poderá ser gerada automaticamente no sistema de protocolo de livros.

Ou emitida em modo de guias avulsas, no qual o usuário deverá acessar o portal de serviços da JUCEMS: “Outros serviços” > “Guia de arrecadação”> “Leiloeiro e Tradutor”> “Livros”.

IMPORTANTE: Caso o leiloeiro que não possua livros totalmente escriturados, ou não tenha realizado leilões, deverá apresentar uma Declaração anexada ao processo de recadastramento, informando tal situação, justificando a ausência de movimento no período.

 

DECLARAÇÃO (IN/DREI 52/2022 – Art. 74, Parágrafo Único)

Eu, ________________________________, leiloeiro oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, sob o nº , declaro, sob as penas da lei, que deixo de apresentar os livros obrigatórios do art. 74, inciso I, “a”, “b” e “c”, da Instrução Normativa DREI n. 52, de 29 de julho de 2022, em razão de não ter realizado leilões utilizando o número de matrícula da JUCEMS, no período de janeiro de 202X a dezembro de 202X.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: _______________________________

Nome do Leiloeiro: _______________________________

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS – REGISTRO DIGITAL

Eu, ________________________________, (nome completo), nacionalidade, estado civil, função (leiloeiro), data de nascimento, RG , CPF , endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO, sob as penas da lei, que os documentos apresentados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial de MS são verdadeiros e conferem com os respectivos originais.

Local e data: _______________________________

Nome do Leiloeiro: _______________________________

 

Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2026

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

Edital JUCEMS nº 3/2026 COMUNICAR e CONVOCAR todos os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, matriculados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para procederem ao recadastramento da matrícula, mediante a apresentação dos documentos constantes no Anexo I. Finalizado
*Observação:

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 23, inciso I da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigo 25, inciso XXIII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 59, inciso XXVIII do Decreto Estadual n. 16.253, de 16 de agosto de 2023, e demais disposições regulamentares:

 

• Considerando a Instrução Normativa DREI nº 52, artigo 43, caput;
• Considerando a Resolução Plenária nº 10/2024;

 

RESOLVE:

 

COMUNICAR e CONVOCAR todos os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, matriculados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para procederem ao recadastramento da matrícula, mediante a apresentação dos documentos constantes no Anexo I.

O prazo de recadastramento dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos estará aberto a contar da publicação deste edital, até o dia 20 de março de 2026.

Os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos que não procederem ao recadastramento, terão lançada junto ao seu nome na lista de Tradutores e Intérpretes Públicos matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de…..

Os processos protocolados após o dia 20 de março de 2026, serão considerados intempestivos e indeferidos de ofício pelo Presidente da JUCEMS.

O recadastramento deverá ser realizado por meio do Portal de Serviços da JUCEMS, na opção “Outros Serviços” > “Agentes Auxiliares” > “Tradutor” > “Recadastramento de Tradutor”. Após o acesso, o profissional deverá preencher corretamente as informações solicitadas.

A guia de arrecadação estará disponível no portal de serviços, na opção “Outros Serviços” > “Guia de Arrecadação” > “Tradutor” > “Processos” > “Ato 1843 – Recadastramento de Tradutor”.

O protocolo no sistema da Junta Comercial será realizado mediante a utilização da assinatura eletrônica do Tradutor e inclusão de declaração de veracidade dos documentos apresentados conforme Anexo II. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do Tradutor.

Para demais orientações e esclarecimentos, entrar em contato pelos seguintes canais:

• E-mail: controles.especiais@jucems.ms.gov.br ou analise@jucems.ms.gov.br
• Telefone: (67) 3316-4470

 

Anexos:

• Anexo I – Documentação
• Anexo II – Declaração de Veracidade

 

 

ANEXO I – Documentação

 

O Tradutor deverá apresentar a seguinte documentação:

1. Documento de Identidade
2. Comprovante de Endereço Residencial
3. Comprovante de Endereço Comercial

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS – REGISTRO DIGITAL

Eu, (nome completo), nacionalidade, estado civil, função (leiloeiro), data de nascimento, RG ___________, CPF _______, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO, sob as penas da lei, que os documentos apresentados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial de MS são verdadeiros e conferem com os respectivos originais.

Local e data:

Nome do Tradutor:

 

Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2026

Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS

Edital JUCEMS nº 4/2026 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, torna pública a Relação de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos habilitados por meio de concurso público, matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Instrução Normativa – DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, residentes na Capital e Interior do Estado de Mato Grosso do Sul. Leitura: Edital
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Sem observações.
Edital JUCEMS nº 5/2026 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, nos termos da Instrução Normativa – DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, torna público a relação, por antiguidade, dos Leiloeiros Públicos Oficiais, do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciados por este Órgão Leitura: Edital
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Edital JUCEMS nº 6/2026 Tornar público o cancelamento de ofício, da matrícula de nº 46, por falecimento, do Leiloeiro Oficial ERICO LAJES SOARES, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato do Sul. Leitura: Edital
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Edital JUCEMS nº 2/2026 A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados. No exercício de 2026, conforme o EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2026, o prazo final para a realização do recadastramento é o dia 20 de março de 2026. A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento. Os leiloeiros oficiais que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de leiloeiros oficiais matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade. Leitura: Edital
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Em andamento
*Observação:

Manual de Recadastramento de Leiloeiro

Em caso de não ter realizado leilões (Não geração de Livros), deverá ser realizado o procedimento abaixo:

  • Artigo 74 (IN DREI 52/2022) – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.
    Declaração IN/DREI 52/2022 – Artigo 74, Parágrafo Único.