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| Nome | Assunto | Tramitação | |||
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| Edital JUCEMS nº 23/2024 | Cancelamento de matricula de Leiloeiro. |
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Sem observações.
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| Edital JUCEMS nº 1/2025 | Torna público, para conhecimento de todos os interessados, a prorrogação do prazo do EDITAL/JUCEMS/Nº 1/2025 – DE RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES JURAMENTADOS E INTÉRPRETES PÚBLICOS MATRICULADOS. |
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*Observação:
Edital-JUCEMS nº 001-2025 de 29 de Janeiro de 2025 COMUNICAR e CONVOCAR todos os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos, matriculados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para procederem ao recadastramento da matrícula |
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| Edital JUCEMS nº 2/2025 | Torna público, para conhecimento de todos os interessados, a prorrogação do prazo do EDITAL/JUCEMS/Nº 002/2025 – DE RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS MATRICULADOS. |
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*Observação:
Edital-JUCEMS nº 002-2025 de 30 de Janeiro de 2025 COMUNICAR E CONVOCAR todos os leiloeiros oficiais matriculados nos quadros da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, a procederem ao recadastramento da matrícula |
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| Edital JUCEMS nº 3/2025 | Cancelamento de matricula de Leiloeiro. |
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Sem observações.
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| Torna público o cancelamento, a pedido, da matrícula de n° 77, do leiloeiro Oficial, LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA. |
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Sem observações.
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| Edital JUCEMS nº 5/2025 | A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, torna pública a Relação de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos habilitados por meio de concurso público, matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Instrução Normativa – DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, residentes na Capital e Interior do Estado de Mato Grosso do Sul. |
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Sem observações.
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| Edital JUCEMS nº 6/2025 | A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, nos termos da Instrução Normativa – DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, torna público a relação, por antiguidade, dos Leiloeiros Públicos Oficiais, do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciados por este Órgão. |
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| Edital JUCEMS nº 7/2025 | O leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital, para regularizar a situação, apresentando nova caução válida, sob pena de aplicação das sanções previstas na referida Instrução Normativa, incluindo a suspensão ou cancelamento do seu registro ou destituição nos termos do § 7º do art. 50 da Instrução Normativa. |
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Sem observações.
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| Edital JUCEMS nº 8/2025 | A leiloeira BRUNA CRISTINA SOARES tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital, para regularizar a situação, apresentando nova caução válida, sob pena de aplicação das sanções previstas na referida Instrução Normativa, incluindo a suspensão ou cancelamento do seu registro ou destituição nos termos do § 7º do art. 50 da Instrução Normativa. |
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Sem observações.
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| Edital JUCEMS nº 9/2025 | O leiloeiro VLADMIR OLIANI tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital, para regularizar a situação, apresentando nova caução válida, sob pena de aplicação das sanções previstas na referida Instrução Normativa, incluindo a suspensão ou cancelamento do seu registro ou destituição nos termos do § 7º do art. 50 da Instrução Normativa. |
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Sem observações.
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