Controles Especiais são atividades exercidas pelas Juntas Comerciais para registrar, habilitar, acompanhar e fiscalizar profissionais e empresas sujeitos a regime jurídico específico, garantindo a regularidade de suas atividades e a segurança jurídica dos atos praticados.
Essa área abrange:
Em conjunto, os Controles Especiais asseguram que essas atividades sejam exercidas em conformidade com a legislação, promovendo transparência, credibilidade, proteção aos usuários dos serviços e segurança jurídica nas relações comerciais.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, torna público a relação, por antiguidade, dos Leiloeiros Públicos Oficiais, do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciados por este Órgão, a seguir:
(tabela)
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados. No exercício de 2026, conforme o EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2026, o prazo final para a realização do recadastramento é o dia 20 de março de 2026.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.
Os leiloeiros oficiais que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de leiloeiros oficiais matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.
Manual de Recadastramento de Leiloeiro
Dicas importantes:
Em caso de não ter realizado leilões (Não geração de Livros), deverá ser realizado o procedimento abaixo:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, torna pública a Relação de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos habilitados por meio de concurso público, matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Instrução Normativa – DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, residentes na Capital e Interior do Estado de Mato Grosso do Sul.
(tabela)
A Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul foi revogada pelo artigo 29 da Instrução Normativa DREI /ME Nº 52, de 29 de julho de 2022. A pactuação de preços deverá ser feita entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço.
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos Habilitados, sendo a data limite fixado para até o dia 20.03.2026.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.
Os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.
Manual Recadastramento de Tradutores
Para demais orientações e esclarecimentos, entrar em contato pelos seguintes canais: