Controles Especiais

Controles Especiais são atividades exercidas pelas Juntas Comerciais para registrar, habilitar, acompanhar e fiscalizar profissionais e empresas sujeitos a regime jurídico específico, garantindo a regularidade de suas atividades e a segurança jurídica dos atos praticados.

Essa área abrange:

  • Leiloeiros Públicos Oficiais: responsáveis pela condução de leilões públicos e privados, cuja matrícula, habilitação, fiscalização e controle são realizados pela Junta Comercial.
  • Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais: profissionais habilitados para realizar traduções juramentadas e interpretações com fé pública, tendo sua matrícula e atuação supervisionadas pela Junta Comercial.
  • Armazéns Gerais: empresas autorizadas a armazenar mercadorias de terceiros e emitir títulos representativos dos bens depositados, como o Conhecimento de Depósito e o Warrant, estando sujeitas ao registro e à fiscalização da Junta Comercial.

Em conjunto, os Controles Especiais asseguram que essas atividades sejam exercidas em conformidade com a legislação, promovendo transparência, credibilidade, proteção aos usuários dos serviços e segurança jurídica nas relações comerciais.

Agentes Auxiliares

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, torna público a relação, por antiguidade, dos Leiloeiros Públicos Oficiais, do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciados por este Órgão, a seguir:

(tabela)

Dados Abertos – Leiloeiros cancelados

Recadastramento

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados. No exercício de 2026, conforme o EDITAL/JUCEMS/Nº 2/2026, o prazo final para a realização do recadastramento é o dia 20 de março de 2026.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.

Os leiloeiros oficiais que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de leiloeiros oficiais matriculados nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.

Manual de Recadastramento de Leiloeiro

Dicas importantes:

Em caso de não ter realizado leilões (Não geração de Livros), deverá ser realizado o procedimento abaixo:

  • Artigo 74 (IN DREI 52/2022) – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.
  • Declaração IN/DREI 52/2022 – Artigo 74, Parágrafo Único.

Agentes Auxiliares

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, torna pública a Relação de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos habilitados por meio de concurso público, matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Instrução Normativa – DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, residentes na Capital e Interior do Estado de Mato Grosso do Sul.

(tabela)

Dados Abertos – Tradutores

A Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul foi revogada pelo artigo 29 da Instrução Normativa DREI /ME Nº 52, de 29 de julho de 2022. A pactuação de preços deverá ser feita entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço.

Recadastramento

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS promove, anualmente, o recadastramento dos Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos Habilitados, sendo a data limite fixado para até o dia 20.03.2026.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá tal recadastramento.

Os Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos que não procederem ao recadastramento, terão lançada a informação de situação de irregularidade: “pendente apresentação do recadastramento do(s) ano(s) de”, junto ao seu nome na lista de Tradutores Juramentados e Intérpretes Públicos nesta autarquia, constante do sítio eletrônico desta JUCEMS, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade.

Manual Recadastramento de Tradutores

Para demais orientações e esclarecimentos, entrar em contato pelos seguintes canais:

  • E-mail: controles.especiais@jucems.ms.gov.br / analise@jucems.ms.gov.br
  • Telefone: (67) 3316-4470
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