Formulários, Prazos, Tabelas e Taxas

Formulários

Comunicação de funcionamento ou paralisação temporária de atividades

Enquadramentos

Restituição de taxas


Prazos

Para conhecimento de seus clientes, a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS divulga, abaixo, os prazos legais para a prestação dos serviços a seu encargo, seguidos da indicação dos prazos em dias úteis que, efetivamente, vem proporcionando ao público em geral:

ServiçosPrazo LegalPrazo JUCEMS
1 . Expedição de Certidões
Pedido protocolado na Sede55
Pedido procedente do Interior83
2 . Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Colegiada (Natureza: constituição e demais atos de sociedades anônimas, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades)
Pedido protocolado na Sede55
Pedido procedente do Interior77
3 . Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Singular (Natureza: constituição, alteração e cancelamento de firmas mercantis, ltda e cooperativas)
Pedido protocolado na Sede55
Pedido procedente do Interior66
4 . Decisão de Pedido de Reconsideração
Protocolado no Interior: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).
edido protocolado na Sede: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).
5 . Decisão de Recursos ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Pedido procedente do Interior: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).
Pedido protocolado na Sede: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).
6 . Decisão de recursos ao Plenário
Protocolado na Sede: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).
Protocolado no Interior: (Vide Decreto 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências).

Tabelas

Agentes Auxiliares do Comércio


Agentes Auxiliares do Comércio
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
401MATRICULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTERPRETE COMERCIALX
402CANCELAMENTO DE MATRICULA DE TRADUTOR PÚBLICO E INTERPRETE COMERCIALX
403NOMEAÇÃO “AD HOC” DE TRADUTOR PÚBLICO E INTERPRETE COMERCIALX
404transferência DE TRADUTOR PÚBLICO E INTERPRETE COMERCIAL PARA OUTRA UFX
405MATRÍCULA DE LEILOEIROX
406CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIROX
407INDICAÇÃO DE PREPOSTO DE LEILOEIROX
408DISPENSA DE PREPOSTO DE LEILOEIROX
409MATRICULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERALX
410CANCELAMENTO DE MATRICULA DE ADMINISTRADOR DE armazém GERALX
411NOMEAÇÃO DE PREPOSTO DE ADMINISTRADOR DE armazém GERALX
412CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO DE ADMINISTRADOR DE armazém GERALX
413MATRICULA DE TRAPICHEIROX
414CANCELAMENTO DE MATRICULA DE TRAPICHEIROX
415NOMEAÇÃO DE PREPOSTO DE TRAPICHEIROX
416CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO DE TRAPICHEIROX
417PUBLICAÇÕES RELATIVAS A AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIOX
418NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIOX
420TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIOX
419CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIOX

Arquivamento de documentos de interesse da empresa/empresário


Arquivamento de documentos de interesse da empresa/empresário
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
201ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADEX
202ANOTAÇÃO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADEX
203DELEGAÇÃO DE GERÊNCIAXX
204CANCELAMENTO DE DELEGAÇÃO DE GERÊNCIAXX
205CARTA DE RENÚNCIAXX
206PROCURAÇÃO (quando arquivada individualmente)XX
207REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃOXX
208EMANCIPAÇÃO (quando arquivada individualmente)XX
209 COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE INSTRUMENTO DE ESCRITURAÇÃOX
210 COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADESX
210COMUNIC. DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIV. – SEDEX
221COMUNIC. DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIV. – FILIALX
211COMUNICAÇÃO DE REINÍCIO DE ATIVIDADES PARALISADAS TEMPORARIAMENTEX
211COMUNIC. DE REINÍCIO DE ATIV. PAR. TEMP. – SEDEX
222COMUNIC. DE REINÍCIO DE ATIV. PAR. TEMP. – FILIALX
212COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTOX
21313 CARTA DE EXCLUSIVIDADEX
214DELIBERAÇÃO DE DIRETORIAXX
215DELIBERAÇÃO DE GERÊNCIAXX
216REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERALX
217DECLARAÇÕES DE ARMAZÉM GERAL/TRAPICHEIROX
218TARIFAS DE ARMAZÉM GERAL/TRAPICHEIROX
223BALANÇOX
2244 NOMEAÇÃO DE GERENTE POR REPRESENTANTE OU ASSISTENTEX
225DESTITUIÇÃO DE GERENTE POR REPRESENTANTE OU ASSISTENTEX
226DECLARAÇÃO ANTENUPCIALX
2277 PACTO ANTENUPCIALX
228TÍTULO DE DOAÇÃO DE BENS CLAUSULADOS DE INCOMUNICABILIDADE OU INALIENABILIDADEX
2299 TÍTULO DE HERANÇA DE BENS CLAUSULADOS DE INCOMUNICABILIDADE OU INALIENABILIDADE
X
230TÍTULO DE LEGADO DE BENS CLAUSULADOS DE INCOMUNICABILIDADE OU INALIENABILIDADEX
231SENTENÇA DE DECRETAÇÃO OU DE HOMOLOGAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIALX
232SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE RECONCILIAÇÃOX
233CONTRATO DE ALIENAÇÃO, USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTOX
234AVERBAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADORXX
235DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORXX
310OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIOXX
223BALANÇOX

Arquivamento de outros atos


Arquivamento de outros atos
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
901OFICIOX
902SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIAX
903SENTENÇA REVOCATÓRIA DE FALÊNCIAX
904CONCESSÃO DE CONCORDATA SUSPENSIVAX
905ENCERRAMENTO DE FALÊNCIAX
906REABILITAÇÃO DE FALIDOX
907AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE FALIDOX
908CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE FALIDOX
909CONCESSÃO DE CONCORDATA PREVENTIVAX
910DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONCORDATA PREVENTIVAX
911LEVANTAMENTO DE CONCORDATAX
912DISSOLUÇÃO PARCIALX
939OUTROSX
961AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃOX
962AUTORIZAÇÃO DE INCAPAZX
963REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INCAPAZX
964CESSAÇÃO DE INCAPACIDADEX
965DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE OU ASSISTENTEX
224NOMEAÇÃO DE GERENTE POR REPRESENTANTE OU ASSISTENTEX
902ORDEM JUDICIALX
915PENHORA DE COTASX
916INDISPONIBILIDADE DE COTASX
917IMPEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE ATOSX
918CANCELAMENTO DE ARQUIVAMENTO DE ATOX
919EXTINÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIALX
920EXCLUSÃO DE SÓCIOX
924REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIALX
958ARRESTOX
959LEVANTAMENTO DE PENHORA DE COTASX
960LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE COTASX
903COMUNICAÇÃO EXTRA-JUDICIALX
925INTERVENÇÃOX
926SUSPENSÃO DE INTERVENÇÃOX
927CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTOX
928SUSPENSÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTOX
929LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIALX
930ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIALX
931INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ADMINISTRADORES(Diretoria/Cons.)X
932SUSPENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ADMINISTRADORESX
933INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADORESX
934SUSPENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADORESX
935NOMEAÇÃO DE INTERVENTORX
936CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO DE INTERVENTORX
937NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTEX
938CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTEX
904MEDIDA ADMINISTRATIVAX
950PENDÊNCIAX
951CANCELAMENTO DE PENDÊNCIAX
952SUSTAÇÃO DE EFEITOS DE ATOX
953CANCELAMENTO DE SUSTAÇÃO DE EFEITOS DE ATOX
954CANCELAMENTO – Art. 60, Lei 8.934/94X
955ANULAÇÃO DE CANCELAMENTO (pelo art. 60, Lei 8.934/94)X
956TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO DE OUTRA UFX
957TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO PARA OUTRA UFX

Autenticação de Livros Mercantis


Autenticação de Livros Mercantis
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
701 AUTENTICAÇÃO DE LIVROS, CONJUNTO DE FOLHAS ENCADERNADAS SOB FORMA DE LIVRO OU CONJUNTO DE FOLHAS CONTINUASX
702AUTENTICAÇÃO DE CONJUNTOS DE FOLHAS SOLTAS OU DE FICHASX
703AUTENTICAÇÃO DE MICROFICHAS “COM”X

Carteira de Exercício Profissional


Carteira de Exercício Profissional
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
710EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONALX
711CANCELAMENTO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONALX
712 DEVOLUÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONALX
710CARTEIRA DE EXERC. PROF. – EMPRESÁRIOX
711CARTEIRA DE EXERC. PROF. – ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE MERCANTILX
712CARTEIRA DE EXERC. PROF. – ADMINISTRADOR DE COOPERATIVAX
713CARTEIRA DE EXERC. PROF. – TRADUTOR PUBLICO E INTERPRETE COMERCIALX
714CARTEIRA DE EXERC. PROF. – LEILOEIROX
715CARTEIRA DE EXERC. PROF. – TRAPICHEIROX
716CARTEIRA DE EXERC. PROF. – ADMINISTRADOR DE armazém GERALX

Cadastro Estadual de Empresas Mercantis


Cadastro Estadual de Empresas Mercantis
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
801 FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD -ROM (CEE)X
801RELATÓRIOS EM PAPELX
802RELATÓRIOS EM MEIO MAGNÉTICOX
803RELATÓRIOS EM CD-ROMX
802 PRESTAÇÃO CONTINUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO (CEE)X
804ASSINATURA PARA ACESSO ELETRÔNICOX
803PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO (CEE)X
805ACESSO eletrônicoX

Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE


Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
80404 FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM (CNE)X
805PRESTAÇÃO CONTINUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO eletrônico (CNE)
X
806PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO eletrônico (CNE)X

Certidões


Certidões
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
603CERTIDÃO DE INTEIRO TEORX
604CERTIDÃO SIMPLIFICADAX
605CERTIDÃO ESPECIFICAX
610CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR – INTERNETX
611CERTIDÃO SIMPLIFICADA – INTERNETX
612CERTIDÃO ESPECÍFICA – INTERNETX

Constituição, alteração e extinção de empresas


Constituição, alteração e extinção de empresas

CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
080INSCRIÇÃO (utilizar a partir de 11/01/2003)XX
090CONTRATO (utilizar a partir de 11/01/2003)XX
002ALTERAÇÃOXXX
003EXTINÇÃO/DISTRATOXXX
004CERTIDÃO DE ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃOXX
005ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃOXX
006ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAXX
007ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAXX
008ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAXX
009ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE LIQUIDAÇÃOXX
010ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE INCORPORAÇÃOXX
011ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUSÃOXX
012ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CISÃOXX
013ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃOXX
014ATA DE ASSEMBLÉIA DOS DEBENTURISTASX
015ATA DE ASSEMBLÉIA ESPECIALX
016ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIAXX
017ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOXX
018ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCALX
019ESTATUTO SOCIALXX
020DESISTÊNCIA DE SERVIÇO REQUERIDOX
021ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLÉIA DE SÓCIOSX
019ESTATUTO SOCIALXX
020ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIALXXX
021ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)XXX
022ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAXXX
023ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDEXXX
024ALTERAÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDEXXX
025EXTINÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDEXXX
026ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UFXXX
027ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UFXXX
028EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UFXXX
029ABERTURA DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UFXXX
030ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRAXXX
031EXTINÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UFXXX
032ABERTURA DE FILIAL EM OUTRO PAÍSXXX
033ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRO PAÍSXXX
034 EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRO PAÍSXXX
036TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UFXXX
037INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE OUTRA UFXXX
038TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UFXXX
039INSCRIÇÃO DE transferência DE SEDE DE OUTRA UFXXX
040CONVERSÃO DE SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLESXX
041CONVERSÃO EM SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLESXX
042INCORPORAÇÃOXX
043FUSÃOXX
044CISÃO PARCIALXX
045CISÃO TOTALXX
046TRANSFORMAÇÃOXX
047REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZOX
048RE-RATIFICAÇÃOXXX
049DECL DE INATIVIDADE E DE ENQUADRÁVEL COMO ME/EPP – ART. 29 LEI 8.864/94X
050ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDAXX
051CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTOXX
052REATIVAÇÃO – ART. 60 LEI 8.934/94XXX
053BOLETIM DE SUBSCRIÇÃOX
054TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRO PAÍSXX
206PROCURAÇÃO (quando inserida no processo)XX
219ELEIÇÃO/DESTITUIÇÃO DE DIRETORESXX

Filial de Empresa Estrangeira


Filial de Empresa Estrangeira
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
101ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAISXX
102MODIFICAÇÕES POSTERIORES À AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO NO PAÍSXX
103NACIONALIZAÇÃOXX
104CANCELAMENTO DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAISXX

ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte)


ME/EPP
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
315ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAX
307REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE
X
317DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAX
316ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTEX
309REENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE COMO MICROEMPRESAX
318DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTEX

Nome Empresarial

9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento.PR$ 454,00
IR$ 454,00

Outros Serviços


Outros Serviços
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
807VENDA DE REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSASX
810VENDA DE REVISTASX
811VENDA DE PERIÓDICOSX
812VENDA DE PUBLICAÇÕES DIVERSASX
808INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOSX
813VENDA DE INFORMAÇÕES EM CD-ROMX

Pedido de Reconsideração e Recurso ao Plenário


Pedido de Reconsideração e Recurso ao Plenário
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
501PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOX
502RECURSO AO PLENÁRIOX
503DESISTÊNCIA DE RECURSO AO PLENÁRIOX

Pesquisa de Nome e Consulta a Documentos


Pesquisa de Nome e Consulta a Documentos
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
601PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTEX
602CONSULTA A DOCUMENTOSX

Recurso ao Ministro


Recurso ao Ministro
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
504RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORX
5055 DESISTÊNCIA DE RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORX

Registro de Escritura de Debêntures


Registro de Escritura de Debêntures
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
980ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURESX
981ADITAMENTO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURESX

Serviços Integrados


Serviços Integrados
CÓDIGO DO ATODESCRIÇÃO DO ATO (O ATO CORRESPONDE AO DOCUMENTO A SER ARQUIVADO)Capa de Processo/ RequerimentoRequerimentoFCNRequerimento EmpresárioOutros
CÓDIGO DO EVENTODESCRIÇÃO DO EVENTO (O EVENTO CORRESPONDE A FATO QUE REQUER TRATAMENTO PARTICULARIZADO E QUE CONSTA DO ATO OU DO PROCESSO A QUE SE REFERE)
Os eventos podem ser vinculados a qualquer ato em que haja pertinência. A especificação de alguns eventos abaixo de certos atos indica que são TÍPICOS desses atos, porém, não exclusivos, podendo ser utilizados vinculados a outros atos.
750SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAISX
751PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL EM OUTRA UFX
752CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE OUTRA UFX
753CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE OUTRA UFX
754CERTIDÃO ESPECIFICA DE OUTRA UFX
755PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL EM OUTRA UFX
756ALTERAÇÃO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL EM OUTRA UFX
757EXTINÇÃO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL EM OUTRA UFX
758SERVIÇO INTEGRADO – ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UFX
759SERVIÇO INTEGRADO – ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UFX
760SERVIÇO INTEGRADO – EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UFX
761ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS EM OUTRA UFX

Administração Pública


1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4Autarquia Federal
111-2Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0Autarquia Municipal
113-9Fundação Federal
114-7Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5Fundação Municipal
116-3Órgão Público Autônomo da União
117-1Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0Órgão Público Autônomo Municipal

Entidades Empresariais


2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-5Empresa Pública
203-8Sociedade de Economia Mista
204-6Sociedade Anônima Aberta
205-4Sociedade Anônima Fechada
206-2Sociedade Empresária Limitada
207-6Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7Sociedade Empresária em Comandita por Ações
210-0Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo NCC/2002)
212-7Sociedade Empresária em Conta de Participação
213-5Empresário (Individual)
214-3Cooperativa
215-1Consórcio de Sociedades
216-0Grupo de Sociedades
217-8Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8Entidade Binacional Itaipu
221-6Empresa Domiciliada no Exterior
222-4Clube/Fundo de Investimento
223-2Sociedade Simples Pura
224-0Sociedade Simples Limitada
225-9Sociedade em Nome Coletivo
226-7Sociedade em Comandita Simples
227-5Sociedade Simples em Conta de Participação

Entidades Sem Fins Lucrativos


3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
303-4Serviço Notarial e Registral (Cartório)
304-2Organização Social
305-0Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
306-9Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7Serviço Social Autônomo
308-5Condomínio Edilícios
309-3Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7Comissão de Conciliação Prévia
311-5Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3Partido Político
313-1Entidade Sindical
320-4Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
399-9Outras Formas de Associação

Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
500-2
Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

Pessoas Físicas

4. PESSOAS FÍSICAS
401-4Serviço Notarial e Registral (Cartório)
402-2Organização Social
408-1Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.

Administradores


2. ADMINISTRADORES

201SÓCIO GERENTE
202GERENTE DELEGADO
203DIRETOR
204CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
205ADMINISTRADOR
206ADMINISTRADOR DO GRUPO
207ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE FILIADA
208GERENTE
209ADMINISTRADOR PROVISÓRIO

Representantes


3. REPRESENTANTES

301PAI
302MÃE
303CURADOR
304TUTOR
309PROCURADOR
310DELEGADO
311COMISSÁRIO
312INVENTARIANTE
313LIQUIDANTE
314SINDICO
315INTERVENTOR
316REPRESENTANTE LEGAL

Sócios


1. SÓCIOS

101SÓCIO
104SÓCIO COMANDITÁRIO
105SÓCIO COMANDITADO
106SÓCIO DE INDÚSTRIA
107SÓCIO CAPITALISTA
108SÓCIO OSTENSIVO
109SOCIEDADE DE COMANDO
110SOCIEDADE FILIADA
111EMPRESA LÍDER
112SOCIEDADE CONSORCIADA
113SÓCIO/Representante do Condomínio
199ESPOLIO/Sócio Falecido
401TITULAR DE EIRELI – PF

Taxas

Especificação de atos integrantes da tabela de preços dos serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM)

Anexo X à Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020

Atos integrantes da tabela de preços dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

1 – Empresário

1. EMPRESÁRIO
Inscrição.PR$ 245,00
IR$ 245,00
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).PR$ 245,00
IR$ 245,00
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).I
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).P(cobrar-se-á pela natureza do tipo juridico anterior)
I
Conversão (cobrar-se-á por ato). (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).PR$ 245,00
IR$ 245,00

2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI (Revogado pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
Ato Constitutivo.P
I
Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).P
I
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).I
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).P
I
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).P
I

3 – Sociedades empresárias, exceto por ações

3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO POR AÇÕES
Contrato Social.PR$ 486,00
IR$ 486,00
Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).PR$ 486,00
IR$ 486,00
Atas de Reunião ou Assembleia ou Decisão/Deliberação de Sócios (s). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)

Obs.: Aplicável apenas para a sociedade limitada – Ltda.
PR$ 486,00
IR$ 486,00
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).I
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).P(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior)
I
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).PR$ 486,00
IR$ 486,00
Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Notificação de retirada de sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Carta de renúncia de administrador (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00

4 – Sociedades por ações e empresas públicas

4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS
Ato Constitutivo.PR$ 891,00
IR$ 891,00
Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).PR$ 891,00
IR$ 891,00
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).P(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior)
I
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).PR$ 891,00
IR$ 891,00

5 – Cooperativa

5. COOPERATIVA
Ato ConstitutivoPR$ 486,00
IR$ 486,00
Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).PR$ 486,00
IR$ 486,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).I(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior)
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) – (serão cobradas por ato).PR$ 486,00
IR$ 486,00

6 – Filial de empresa estrangeira

6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.
LTDAS.A.DREI
Abertura de filial autorizada a funcionar no País.PR$ 486,00R$ 891,00R$ 240,00
IR$ 486,00R$ 891,00R$ 240,00
Modificações posteriores à autorização.PR$ 486,00R$ 891,00R$ 160,00
IR$ 486,00R$ 891,00R$ 160,00
Nacionalização.PR$ 486,00R$ 891,00R$ 175,00
IR$ 486,00R$ 891,00R$ 175,00

7 – Consórcio e grupo de sociedades

7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Constituição.PR$ 891,00
IR$ 891,00
Alterações.PR$ 891,00
IR$ 891,00
Cancelamento.PR$ 891,00
IR$ 891,00

8 – Atos meramente cadastrais

8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS
Alteração meramente cadastral.PR$ 54,00
IR$ 54,00

9 – Proteção ao nome empresarial

9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento.PR$ 486,00
IR$ 486,00

10 – Registro de escritura de emissão de debêntures

10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Escritura de Emissão de Debêntures.PR$ 282,00
IR$ 282,00
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.PR$ 282,00
IR$ 282,00

11 – Documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse da sociedade empresária / empresa individual de responsabilidade limitada / empresário / sócio / leiloeiro / tradutor público / administrador de armazém geral

11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / EMPRESÁRIO / SÓCIO / LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00

11A – . Documentos específicos para arquivamento do empresário / da sociedade / do sócio ou acionista

11-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO / DA SOCIEDADE / DO SÓCIO OU ACIONISTA (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Atualização cadastral – Faixa de Fronteira. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Instrumento de deliberação da administração (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Enquadramento / Desenquadramento como Startup (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Comunicação de falência de empresário ou sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)IR$ 282,00
Acordo de quotistas ou acionistas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
I
Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Contrato de participação de investimento-anjo (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Instrumento de penhor (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Contrato de promessa de compra e venda ou doação (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
IR$ 282,00
Contrato de locação de quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
Averbação de processo de execução e atos de constrição (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)IR$ 282,00
Desistência de conversão em sociedade simples (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)PR$ 282,00
Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)IR$ 282,00

12 – Tradutor público / administrador de armazém geral

12. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Matrícula.R$ 416,00
Recadastramento TradutorR$ 416,00
Pedido de transferência de matrícula.R$ 416,00
Cancelamento de matrícula.R$ 416,00
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 416,00
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 416,00
Expedição de carteira de exercício profissional.R$ 151,00
Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 264,00

13 – Leiloeiro

13. LEILOEIRO
Matrícula.R$ 445,00
Recadastramento LeiloeiroR$ 445,00
Pedido de transferência de matrícula.R$ 445,00
Expedição de carteira de exercício profissional.R$ 162,00
Documento de interesse de Leiloeiro (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 282,00

14 – Processo Revisional

14. PROCESSO REVISIONAL
Pedido de Reconsideração.R$ 114,00
Recurso ao Plenário.R$ 114,00
Recurso ao DREI.R$ 125,00

15 – Certidões

15. CERTIDÕES
Ficha Cadastral (dados básicos da empresa).R$ 19,00
Certidão Simplificada.R$ 39,00
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).R$ 18,00
Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados – por folha, quando física) (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 45,00
Certidão Específica de atos arquivados – Adicional para inclusão de informaçõe a mais requeridas pelo interessado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 45,00
Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores – QSA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 45,00
Certidão Específica de Ônus. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 42,00
Certidão de nada consta. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 45,00

16 – Autenticação de instrumentos de escrituração de empresário, sociedade empresária, cooperativa e de leiloeiro/tradutor público/administrador de armazém geral

16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Obs.: A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Livro digital. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 153,00
Livro digital (livro social em branco) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)R$ 153,00

17 – Consulta a documentos


17. CONSULTA A DOCUMENTOS
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.R$ 25,00

18 – Informações cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas


18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
NORMALMEEPPDREI
18.1 Venda de informações de empreendimentos registrados nesta Junta Comercial via relatório (planilha .XLSX), com seguintes campos/colunas:

– NIRE; Endereço Completo; CNPJ (quando disponível); E-mail (quando disponível); Data da constituição; Objeto social; Data de início das atividades; Codificação CNAE do objeto social; Data deferimento último ato; Sócios (pessoa física e/ou jurídica); Porte empresarial; Condição do sócio; Nome Empresarial; Tipo de administrador; Capital social (pode estar sem expressão monetária); Valor de participação no capital social.
Até 50 empresas: R$ 200,00
De 51 até 5000 empresas: R$ 3,50 por Empresa
Acima de 5000 empresas: R$ 3,00 por Empresa
18.2 Relatório (planilha .XLSX), personalizado, com até seis campos/colunas relacionados no item 18.1. O NIRE (Numero de Identificação do Registro de Empresa) é gratuito.R$ 2,50 por Empresa
18.3 Informações Estatísticas relacionadas ao Cadastro de Empresas, por segmento (industria comercio e serviços) e por CNAE Principal, para fins acadêmicos.R$ 20,00 p/ Exercício.
18.4 Prestação de informações cadastrais (somente dados), exclusiva via API (Interface de Programação de Aplicações)R$ 6,00 por Empresa
18.5 Prestação de informações cadastrais (imagens), exclusiva via API (Interface de Programação de Aplicações)R$ 9,00 por Empresa

19 – Divulgação


19. DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.